TJDFT - 0719247-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:51
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 13:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
17/07/2025 13:50
Juntada de Ofício de requisição
-
17/07/2025 13:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
17/07/2025 13:50
Juntada de Ofício de requisição
-
07/07/2025 16:22
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA JACIRA LEITE GONCALVES DE ABRANTES em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/05/2025 14:49
Outras decisões
-
26/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:29
Juntada de termo
-
06/05/2025 19:06
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/05/2025 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:07
Outras decisões
-
05/03/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
01/03/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:14
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:02
Juntada de Petição de impugnação
-
09/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:05
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/11/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 16:53
Juntada de termo
-
05/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA JACIRA LEITE GONCALVES DE ABRANTES em 25/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA JACIRA LEITE GONCALVES DE ABRANTES em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719247-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA JACIRA LEITE GONCALVES DE ABRANTES EXEQUENTE: PEDRO CALMON MENDES REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ante a natureza da da documentação apresentada ao ID nº 208741530 (DIRPF´s), determino a atribuição de sigilo à documentação.
Ao CJU para providenciar o necessário ao cumprimento da medida.
No mais, diante do que foi manifestado ao ID nº 206496383, encaminhem-se os autos, novamente, à Contadoria Judicial para proceder com o cumprimento da determinação constante no ID nº 196066882.
Atente-se o órgão de auxílio à prioridade de tramitação do presente feito.
Por oportuno, destaco que a SELIC deve ser aplicada nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, bem assim que os honorários advocatícios sucumbenciais devem respeitar as faixas indicadas no art. 85, §3º, do CPC.
Com a juntada da manifestação/cálculos, intimem-se as partes.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 10:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/05/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 19:23
Juntada de Petição de impugnação
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19/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA JACIRA LEITE GONCALVES DE ABRANTES em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719247-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA JACIRA LEITE GONCALVES DE ABRANTES EXEQUENTE: PEDRO CALMON MENDES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas ao ID nº 188841424, e prioridade na tramitação anotada. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 188841411) e determino a expedição de requisitório, este com a observação de que as custas adiantadas pela parte credora (ID nº 188841424) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
08/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:57
Outras decisões
-
08/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/03/2024 15:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA JACIRA LEITE GONCALVES DE ABRANTES em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
17/01/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/04/2023 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 09:18
Recebidos os autos
-
18/03/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/03/2023 16:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:07
Outras decisões
-
15/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/01/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 20:03
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/01/2023 09:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/12/2022 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/12/2022 13:24
Recebidos os autos
-
21/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2022 02:19
Recebidos os autos
-
20/12/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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