TJDFT - 0718876-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:06
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 17:47
Transitado em Julgado em 13/01/2025
-
13/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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28/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718876-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAFAEL MOREIRA DOS SANTOS, RODRIGO MARQUES DE CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: MARIA ROSA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
30/08/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718876-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAFAEL MOREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, MARIA ROSA DA SILVA DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual, bem como para incluir RODRIGO MARQUES DE CARVALHO no polo ativo, na condição de credor dos honorários sucumbenciais.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/08/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:37
Outras decisões
-
01/08/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
07/03/2024 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 07:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2024 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/01/2024 12:42
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/12/2023 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/12/2023 20:15
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
30/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
27/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:21
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 06:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MARIA ROSA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2023 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:10
Outras decisões
-
27/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/06/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:48
Outras decisões
-
09/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/06/2023 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2023 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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