TJDFT - 0718940-65.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:44
Recebidos os autos
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05/09/2025 17:44
Outras decisões
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03/09/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/09/2025 17:50
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 12:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:53
Outras decisões
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26/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/08/2025 15:32
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718940-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESSIAS APOLINARIO DA SILVA EXECUTADO: LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI, LUCIANA CHAVES BRASIL CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 22 de agosto de 2025.
NAOMI HANDARA ORENSTEIN DE ARAUJO COHEN BUENO Estagiário Cartório -
22/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2025 15:51
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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12/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
Defiro ao credor, o levantamento do valor de R$ 7.136,84 para Nu Pagamentos S.A (0260), Agência 0001, Conta 41130177-1, para crédito de Amanda Paula Huppes Leal e o R$ 17.152,21 e acréscimos para o Banco do Brasil, Agência 1606-3, Conta 1356364, Messias A.
Da Silva, mais acréscimos legais.
Dou à sentença força de ofício.
Expeça-se independente de preclusão.
O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Em face da ausência de interesse certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
07/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 18:10
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718940-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MESSIAS APOLINARIO DA SILVA EXECUTADO: LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI, LUCIANA CHAVES BRASIL CERTIDÃO Às partes para ciência do Ofício de ID n. 245168905, bem como o extrato juntado em anexo, devendo a credora requerer o que entender de direito no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA/DF, 4 de agosto de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
04/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
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04/08/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:48
Outras decisões
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15/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
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14/05/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:27
Outras decisões
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14/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718940-65.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MESSIAS APOLINARIO DA SILVA REQUERIDO: LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI, LUCIANA CHAVES BRASIL CERTIDÃO Tendo em conta a decisão de ID n. 234242285, fica a parte credora intimada a juntar planilha atualizada do débito.
Após o que, deverá ser comunicado ao Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
BRASÍLIA/DF, 30 de abril de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
30/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:35
Processo Desarquivado
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30/04/2025 12:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LAB ARQUITETURA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LAB ARQUITETURA LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o reconhecimento da sucessão empresarial.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias.
Intime-se a parte ré e a parte interessada.
Depois, proceda-se a exclusão de LAB ARQUITETURA do feito. -
19/09/2024 19:23
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:23
Deferido o pedido de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA - CPF: *66.***.*01-87 (REQUERENTE).
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17/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Vista ao exequente da manifestação de ID 206481662 no prazo de 10 dias.I -
22/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:55
Outras decisões
-
19/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LAB ARQUITETURA LTDA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:36
Outras decisões
-
31/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/07/2024 13:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Afirma o autor que a empresa ré, LB ARQUITETURA realizou a abertura de uma segunda empresa, sem dar baixa na primitiva, explorando a mesma atividade, com pequena variação de nome empresarial, configurando evidente intuito fraudatório, razão pela qual deve ser considerada sucessão empresarial para fins da presente execução.
Segundo o exequente, comprovada a sucessão empresarial irregular entre as empresas, com o nítido intuito de fraudar credores, requer seja incluída a empresa LAB Arquitetura Ltda, inscrita no CNPJ n° 49.***.***/0001-95, no pólo passivo da presente execução, bem como seja realizada a pesquisa de bens em nome desta nos sistemas à disposição do juízo, até o limite do crédito Exequendo. É o relatório.
Decido.
Verifico pelo documentos acostado no ID 200511509 que de fato a Sra.
Luciana Brasil abriu uma nova empresa (LAB ARQUITETURA), explorando a mesma atividade da LB Arquitetura, em 2023, sem dar baixa na empresa primitiva.
No caso em tela, os documentos juntados pela parte autora são indicativos da existência de sucessão empresarial informal ou irregular que, ao que tudo indica, teve o intuito de fraudar credores.
Entretanto, antes do deferimento da sucessão empresarial para que sejam atingidos os bens da sucessora, determino a inclusão de LAB Arquitetura Ltda, inscrita no CNPJ n° 49.***.***/0001-95 como terceira interessada e determino sua intimação para se manifestar nos autos, em 15 dias, acerca das alegações do exequente.
A empresa deverá ser intimada no endereço indicado no Cadastro junto à Receita Federal (ID 200511509), qual seja: Q SHCNW CLNW QD 10/11 Bloco 1, loja 10.
I. -
26/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:02
Outras decisões
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18/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:02
Outras decisões
-
03/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:34
Outras decisões
-
30/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:48
Outras decisões
-
10/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:32
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
A executada intimada deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento.
Assim, a parte exequente apresentou cálculo do valor devido acrescido da multa e honorários de 10%.
Após, a ré indica eventual crédito no processo º 0718940-65.2021.8.07.0001 para que haja penhora no rosto dos autos.
A exequente intimada se manifesta no ID 191121078. É o relatório.
Decido.
Verifico que o processo º 0718940-65.2021.8.07.0001 se encontra em fase inicial, havendo mera expectativa de direito.
De qualquer sorte, com base no princípio da cooperação e ausência de prejuízo às partes, bem como concordância da exequente, defiro a penhora no rosto dos autos até a quantia de R$ 19.941,71 (dezenove mil novecentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos) referente ao processo 0718940-65.2021.8.07.0001, que tramita no 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
Expeça-se Mandado.
Entretanto, conforme referido há mera expectativa de direito, sendo tal penhora de índole cautelar, de modo que devem ser procedidas as buscas de bens pelos meios disponíveis a este juízo, conforme já determinado no ID184271653, sem prejuízo do deferimento do pedido do exequente de que a executada seja novamente intimada a informar bens que estejam efetivamente desembaraçados e aptos à penhora, nos termos do artigo art. 774, caput c/c inc.
V, do CPC.
I -
26/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:10
Outras decisões
-
25/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente da petição de ID 189664873, informando se concorda com a penhora no rosto dos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
I -
13/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:37
Outras decisões
-
13/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA PAULA BRASIL SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:40
Outras decisões
-
22/01/2024 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/01/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 17:36
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2022 00:37
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:23
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/10/2022 22:01
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2022 19:39
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2022 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2022 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/07/2022 19:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/07/2022 19:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 08/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 17:19
Desentranhado o documento
-
06/06/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2022 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 14:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 19:01
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:14
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 11/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 11:51
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 01/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
20/01/2022 19:20
Recebidos os autos
-
20/01/2022 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2021 17:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:14
Declarada incompetência
-
10/12/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/12/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 13:25
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2021 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 15:01
Recebidos os autos
-
20/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/10/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de LB ARQUITETURA E INTERIORES EIRELI em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de LUCIANA CHAVES BRASIL em 04/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 18:53
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2021 12:06
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/09/2021 07:19
Recebidos os autos
-
14/09/2021 07:19
Outras decisões
-
13/09/2021 20:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/09/2021 20:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2021 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
07/09/2021 11:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
03/09/2021 15:16
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de MESSIAS APOLINARIO DA SILVA em 20/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
11/08/2021 10:56
Recebidos os autos
-
11/08/2021 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 21:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/07/2021 21:16
Juntada de intimação
-
12/07/2021 21:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2021 17:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/07/2021 10:58
Recebidos os autos
-
12/07/2021 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2021 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:55
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2021 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2021 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
06/06/2021 21:06
Recebidos os autos
-
06/06/2021 21:06
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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