TJDFT - 0015564-88.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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23/08/2025 12:40
Recebidos os autos
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23/08/2025 12:40
Embargos de declaração não acolhidos
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30/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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30/07/2025 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:38
Recebidos os autos
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28/02/2025 09:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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24/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:03
Recebidos os autos
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21/02/2025 09:03
Outras decisões
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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03/02/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:40
Juntada de Petição de impugnação
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28/01/2025 02:40
Publicado Portaria em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 10:49
Expedição de Portaria.
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23/01/2025 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 14:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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08/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0015564-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS REU: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA, JOAO MIGUEL SANTOS, JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS, JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS, MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS, RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES, IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de prestação de contas apresentadas por MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS, inventariante nomeada nos autos do processo n.º 0004062-35.2001.8.07.0016, referente ao inventário de BENEDITO DOS SANTOS e MARIA JOSÉ DE ALMEIDA, conforme determinado no ID. 41982656 - Pág. 11 daqueles autos.
A decisão de ID. 94111687 delimitou as seguintes questões controvertidas: (i) se as contas apresentadas pela autora estão boas e consentâneas com a documentação apresentada; (ii) se as impugnações dos réus estão baseadas em elementos de prova e juridicidade.
Insurgem-se em face de/a(s): a) receitas do espólio: a.1) da alienação do gado do espólio pelo valor real de venda ou pelo valor de pauta; a.2) cobrança pelos réus de receitas com venda de queijos, leite, ovos, venda de aves ou outras receitas derivadas dos bens adquiridos na prestação de contas; b) despesas do espólio com o pagamento de aluguel, pela atual inventariante, pela utilização dos cavalos da autora (Maria Luiza de Almeida Santos); c) despesas com a transferência do rebanho e com aluguel das pastagens; d) despesas com combustíveis e veículos; e) produtos agropecuários adquiridos no período em que a autora foi inventariante (ou seja, se as notas fiscais acostadas aos autos referem-se ao período em que a autora exerceu referida função); f) pro labore cobrado pela autora; g) honorários advocatícios cobrados; e por fim h) despesas com trabalhadores.
Decisão de ID. 120111723 determinou a realização de perícia contábil.
Ao ID. 120959642 a autora apresentou impugnação aduzindo a desnecessidade da prova pericial.
O perito judicial nomeado, ao ID. 121026992, apresentou a proposta de honorários periciais.
Os herdeiros JOSÉ GERALDO (ID. 123961537) e JOSÉ LUIZ (ID. 121639555) concordaram com a proposta de honorários juntada.
Os herdeiros IMACULADA CONCEIÇÃO, MARCOS ANTÔNIO, JADER LUCIANO e RITA MARIA requereram a redução do valor dos honorários periciais (ID. 124038644).
Decisão de ID. 137340439 fixou os honorários nos termos apresentados pelo perito nomeado, a ser pago de forma reteada perlas partes, e abriu prazo para as partes apresentarem quesitos.
A autora, MARIA LUIZA, opôs embargos declaração, pugnando pela reconsideração da decisão que fixou os honorários, e, subsidiariamente, que as despesas com os horários fossem fixadas apenas pelos herdeiros que a solicitaram (ID. 138718714).
JOSÉ LUIZ apresentou quesitos ao ID. 139831860.
Os herdeiros RITA MARIA, MARCOS ANTÔNIO, JADER LUCIANO e IMACULADA CONCEIÇÃO apresentaram quesitos ao ID. 140081989.
MARIA LUIZA apresentou quesitos ao ID. 140183108.
Decisão de ID. 144402969 julgou improcedentes os embargos opostos pela autora.
A parte autora opôs novos embargos ao ID. 147730007.
Decisão de ID. 150576147 não conheceu dos embargos ante sua intempestividade.
A parte autora opôs novos embargos declaratórios sob a alegação de erro material e omissão na decisão que não conheceu dos embargos anteriores (ID. 151253115).
Decisão de ID. 155175258 conheceu dos embargos quanto aos erros materiais apontados e os julgou improcedentes no que tange à omissão alegada.
A parte autora apresentou petição para complementação de quesitos ao ID. 157299367.
Ao ID. 158431573 a parte autora comunicou a interposição de agravo de instrumento.
Ao ID. 158601284 foi apresentada solicitação de prorrogação para apresentação do laudo pericial.
Decisão de ID. 161178900 deferiu a dilação do prazo.
Ao ID. 161667229 foi juntada decisão na qual não se conheceu do agravo de instrumento interposto pela parte autora.
Decisão de ID. 165895350 removeu o perito judicial do encargo em decorrência de desídia.
Na mesma ocasião, foi nomeado novo perito judicial.
Ao ID. 170104281 foi juntada proposta de honorários.
Ao ID. 170585857 o perito judicial apresentou esclarecimentos solicitados pelas partes.
Decisão de ID. 188656262 removeu o perito nomeado em razão da divergência entre os herdeiros acerca dos honorários cobrados.
Foi nomeado novo perito.
Ao ID. 194896340 o perito nomeado requereu a destituição do encargo.
Decisão de ID. 200876040 determinou a manifestação das partes quanto à possibilidade de acordo tendo em vista o lapso de tempo desde o início da prestação de contas e considerando que, após a nomeação de três peritos, não foi possível realizar a diligência por divergências entre as partes.
Após manifestação positiva das partes, decisão de ID. 205801779 determinou a designação de audiência de conciliação.
Audiência de conciliação realizada ao ID. 218986866.
Na oportunidade, foi homologado acordo no que diz respeito à prestação de contas do período em que a autora, MARIA LUIZA, exerceu a inventariança do espólio, permanecendo pendente, apenas, o ressarcimento ao espólio das 52 vacas desaparecidas durante o período em que a autora foi inventariante.
Dessa forma, nomeio a perita veterinária CAMILA LUSTOSA DE SOUSA, CRMV 05779, *36.***.*54-04, para avaliação do valor das 52 vacas por estimativa, consideradas as informações constantes dos autos e as declarações prestadas em audiência sobre as vacas desparecidas.. À Secretaria para intimá-la acerca do interesse em realizar a perícia.
Havendo interesse, deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários.
Registre-se que os honorários serão pagos pela requerente, a qual, em audiência, afirmou que arcaria com o ônus, se determinada a medida.
Ressalto que a inventariante admitiu o sumiço das 52 cabeças de gado no período em que estavam sob sua responsabilidade, imputando a responsabilidade a terceiro.
A eventual responsabilidade de terceiro deve ser discutida em autos próprios, subsistindo nestes autos a responsabilidade da inventariante em recompor os bens do espólio, na medida em que admitiu em audiência o desaparecimento das cabeças de gado que estavam sob os seus cuidados, compreendendo parte dos bens do espólio que estavam sobre sua administração.
Nesse contexto, resta apenas a apuração do valor do gado, para a apuração da extensão da responsabilidade da inventariante. Às partes para eventual indicação de quesitos e para manifestação acerca da nomeação do perito, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o artigo 465, §1º do CPC.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 01:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 01:15
Outras decisões
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04/12/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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27/11/2024 15:57
Decisão ou Despacho de Homologação
-
26/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0015564-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS REU: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA, JOAO MIGUEL SANTOS, JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS, JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS, MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS, RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES, IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 26/11/2024 às 14h00 para realização da audiência de conciliação, PRESENCIALMENTE, entre as partes, as quais deverão ser intimadas para comparecimento ao ato.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/10/2024 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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02/10/2024 11:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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01/10/2024 22:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:47
Outras decisões
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24/09/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0015564-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS REU: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA, JOAO MIGUEL SANTOS, JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS, JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS, MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS, RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES, IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara foi designado o dia 08/10/2024 15:00 para realização da audiência de Conciliação (Presencial), a se realizar PRESENCIALMENTE.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono da parte cientificar seu respectivo constituinte, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024.
RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Analista Judiciário -
19/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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16/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
31/07/2024 22:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:47
Outras decisões
-
29/07/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 05:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
22/06/2024 10:45
Recebidos os autos
-
22/06/2024 10:45
Outras decisões
-
29/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/05/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:22
Outras decisões
-
08/05/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
07/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
03/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA ARAUJO em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0015564-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS REU: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA, JOAO MIGUEL SANTOS, JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS, JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS, MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS, RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES, IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que não houve consenso entre as partes a respeito do valor dos honorários cobrados pelo perito judicial em ID 170104281.
Dessa forma, removo o perito Judicial André Pereira Araújo do cargo.
Nomeio André Porfírio de Almeida para atuar como perito contador.
Determino o cadastramento nos autos do perito nomeado, André Porfírio de Almeida , CPF *34.***.*24-04.
Após, intime-o por meio do e-mail [email protected], cadastrado no site do TJDFT, acerca do interesse em realizar a perícia.
Havendo interesse, deverá apresentar, no prazo de 5 dias, proposta de honorários.
Defiro o requerimento de ID 186907229 e determino o desentranhamento das peças acostadas aos autos pelo perito judicial anteriormente (ID 171113453 e ID 171113456).
Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 15:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 15:30
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:37
Outras decisões
-
19/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 01:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:43
Outras decisões
-
24/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0015564-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS REU: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA, JOAO MIGUEL SANTOS, JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS, JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS, MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS, RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES, IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários (ID 170104281), no prazo comum de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 11 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
11/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:35
Outras decisões
-
09/09/2023 05:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0015564-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS REU: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA, JOAO MIGUEL SANTOS, JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS, JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS, MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS, RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES, IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que restou escoado o prazo para manifestação do perito contador André Pereira Araújo, contudo não foi oportunizado ao referido perito o acesso aos autos, tendo em vista que foi feita a publicação somente no PJe e não houve cadastro do perito nomeado nos autos eletrônicos.
Dessa forma, determino o cadastramento nos autos do perito nomeado, André Pereira Araújo, CPF *65.***.*89-34.
Após, intime-o por meio do e-mail [email protected], cadastrado no site do TJDFT, acerca do interesse em realizar a perícia.
Havendo interesse, deverá apresentar, no prazo de 5 dias, proposta de honorários.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
28/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:25
Outras decisões
-
22/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0015564-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS REU: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA, JOAO MIGUEL SANTOS, JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS, JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS, MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS, RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES, IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo adicional de cinco dias para a juntada requerida em ID 167210638.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:01
Deferido o pedido de MARCELO DUARTE - CPF: *34.***.*03-34 (PERITO).
-
02/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0015564-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS REU: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA, JOAO MIGUEL SANTOS, JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS, JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS, MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS, RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES, IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a desídia do perito judicial Marcelo Duarte, removo-o do cargo.
Nomeio André Pereira Araújo para atuar como perito contador. Á Secretaria para intimá-lo acerca do interesse em realizar a perícia.
Havendo interesse, deverá apresentar, no prazo de 5 dias, proposta de honorários.
I.
Brasília-DF, 20 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
20/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:12
Outras decisões
-
14/07/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:37
Outras decisões
-
26/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:07
Outras decisões
-
15/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/05/2023 10:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:32
Publicado Portaria em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:57
Expedição de Portaria.
-
20/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:16
Expedição de Portaria.
-
19/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
05/04/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 04/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/03/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:41
Não recebido o recurso de MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *85.***.*64-15 (AUTOR).
-
27/01/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2023 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2022 18:13
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
06/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:24
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/10/2022 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2022 06:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Portaria em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 12:29
Expedição de Portaria.
-
07/04/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 13:19
Expedição de Portaria.
-
04/04/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS em 14/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 16:11
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/09/2021 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2021 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
21/06/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2021 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 17:40
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 19:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
19/01/2021 10:59
Recebidos os autos
-
19/01/2021 10:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/08/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/08/2020 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2020 02:30
Publicado Despacho em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 10:28
Recebidos os autos
-
05/08/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2020 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
13/04/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/04/2020 13:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 16:55
Expedição de Edital.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 13:27
Classe Processual AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/03/2020 15:53
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/11/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/10/2019 00:56
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:55
Decorrido prazo de JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:55
Decorrido prazo de JOAO MIGUEL SANTOS em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:55
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE ALMEIDA SANTOS em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:54
Decorrido prazo de JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:54
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:54
Decorrido prazo de RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES em 17/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 00:53
Decorrido prazo de IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 08:49
Publicado Portaria em 26/09/2019.
-
26/09/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 12:03
Expedição de Portaria.
-
24/09/2019 12:03
Juntada de portaria
-
24/09/2019 12:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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