TJDFT - 0718451-57.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:39
Baixa Definitiva
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04/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:37
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RUDIVAL SANTOS DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
DOCUMENTO IDÔNEO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.
O simples fato de não ter sido realizada a audiência de conciliação não gera, por si só, a nulidade processual, sendo necessária a demonstração do efetivo prejuízo suportado pela parte com a ausência do ato. 2.
A ação monitória está amparada em contrato de abertura de crédito e os respectivos extratos demonstrativos do débito, hipótese contemplada pela Súmula n. 247 do STJ, segundo a qual o “contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.”. 3.
Não se conhece de pedido de condenação por litigância de má-fé formulado em contrarrazões. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
10/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:15
Conhecido o recurso de RUDIVAL SANTOS DA SILVA - CPF: *16.***.*56-00 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2024 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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24/07/2024 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/07/2024 07:40
Recebidos os autos
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22/07/2024 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/07/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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