TJDFT - 0718640-17.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:43
Baixa Definitiva
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01/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GLEYSE MAMEDE ARAUJO DE RESENDE VICENTE em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VAGNER DE JESUS VICENTE em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, DÚVIDA OU ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Constitui pressuposto intrínseco dos Embargos de Declaração a existência de obscuridade, contradição, omissão, erro material ou dúvida (art. 1.022 do CPC). 2.
Não há vício no acórdão embargado e, ao contrário do afirmado pela parte embargante, o acórdão enfrentou a matéria impugnada apontando as razões do seu convencimento e a aplicação ao caso concreto. 3.
As provas foram analisadas e cotejadas com as informações prestadas pelas partes do processo, sem contradição a ser sanada.
Ao contrário do afirmado pelo embargante, o acórdão não reconheceu a inexistência de dívidas entre as partes quando mencionou o acordo de divórcio realizado em 2021.
A menção do divórcio apenas indica que a inexistência de dívida entre as partes por ocasião do encerramento da convivência matrimonial, não constituía impedimento o reconhecimento da dívida posterior em exame na presente ação.
Na verdade, pretende o embargante a reforma do julgado por via diversa do recurso adequado. 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 5.
Decisão proferida nos termos do art. 46, da lei nº 9.099/95. -
08/07/2024 12:16
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2024 20:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 13:06
Juntada de intimação de pauta
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20/06/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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14/06/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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14/06/2024 13:28
Decorrido prazo de GLEYSE MAMEDE ARAUJO DE RESENDE VICENTE em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 08:33
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:33
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:11
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:00
Conhecido o recurso de VAGNER DE JESUS VICENTE - CPF: *81.***.*66-87 (RECORRENTE) e não-provido
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20/05/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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12/04/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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12/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
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12/04/2024 11:46
Recebidos os autos
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12/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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