TJDFT - 0718479-41.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 03:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTUS ALVES DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento.Mantenho, na íntegra, os demais termos da sentença. -
05/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de JOSE AMILTON QUEIROZ DIOGENES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de JOSE AMILTON QUEIROZ DIOGENES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de JOSE AMILTON QUEIROZ DIOGENES em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CHARLES ALVES BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CHARLES ALVES BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE AMILTON QUEIROZ DIOGENES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:39
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTUS ALVES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada autor, observado o limite da apólice (R$ 10.000,00) em relação à seguradora ré, com correção monetária desde a data da sentença e juros de mora de 1% desde a data do evento danoso.
Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Em razão da sucumbência na lide principal, condeno o réu JOSÉ AMILTON QUEIROZ DIÓGENES ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Na denunciação da lide, condeno a seguradora ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do litisdenunciante, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação da seguradora, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se, com as cautelas de praxe. -
23/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 14:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/02/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/02/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE AMILTON QUEIROZ DIOGENES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:49
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:10
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se o réu e o denunciado à lide para ciência dos documentos anexados ID 179808731.
Após, sem outros requerimentos, façam os autos conclusos para sentença. -
26/01/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTUS ALVES DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de JOSE AMILTON QUEIROZ DIOGENES em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/10/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE AMILTON QUEIROZ DIOGENES em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:08
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 14:08
Outras decisões
-
03/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE AMILTON QUEIROZ DIOGENES em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CHARLES ALVES BARBOSA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTUS ALVES DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:37
Outras decisões
-
12/06/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE AMILTON QUEIROZ DIOGENES em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/05/2023 17:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
14/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 03:11
Decorrido prazo de EWERTON AUGUSTUS ALVES DE OLIVEIRA em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 14:56
Recebidos os autos
-
31/01/2023 14:56
Outras decisões
-
26/01/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 14:12
Recebidos os autos
-
11/11/2022 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/11/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 19:08
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2022 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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