TJDFT - 0718815-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718815-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO EUSTAQUIO PEREIRA, NADIM TANNOUS EL MADI EXECUTADO: JOAO IRINEU GALLETTI CERTIDÃO Certifico que foi apresentada IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID 249932840) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:26:26.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
15/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
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15/09/2025 15:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718815-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO IRINEU GALLETTI REQUERIDO: JOSE ROBERTO PEREIRA REU: MARCOS ROBERTO DA SILVA PEREIRA, ANA MARIA DA SILVA PEREIRA, ANA CAROLINA DA SILVA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimo a parte requerida/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, pois há pedido relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 04:45
Processo Desarquivado
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23/08/2025 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO IRINEU GALLETTI em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:24
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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04/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JOAO IRINEU GALLETTI em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA PEREIRA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:22
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 09:25
Recebidos os autos
-
07/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 00:33
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:46
Recebidos os autos
-
28/06/2023 10:46
Julgado improcedente o pedido
-
14/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2023 11:07
Recebidos os autos
-
12/06/2023 11:06
Outras decisões
-
09/06/2023 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 19:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:59
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:07
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA SILVA PEREIRA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/04/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:47
Outras decisões
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 10:17
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:17
Outras decisões
-
27/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 00:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 19:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 18:07
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 18:03
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 10:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 10:23
Outras decisões
-
20/12/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/12/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/11/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 00:40
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
24/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 07:52
Recebidos os autos
-
18/11/2022 07:52
Deferido o pedido de JOAO IRINEU GALLETTI - CPF: *42.***.*63-72 (AUTOR).
-
16/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 23:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 09:59
Outras decisões
-
07/11/2022 18:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/11/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2022 01:31
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 16:57
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 16:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 08:35
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/10/2022 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/10/2022 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:39
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:41
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/07/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 11:02
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/06/2022 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 12:49
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/05/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/05/2022 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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