TJDFT - 0718815-63.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:28
Baixa Definitiva
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22/05/2025 22:28
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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22/05/2025 22:26
Juntada de decisão de tribunais superiores
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05/06/2024 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/05/2024 20:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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10/05/2024 20:58
Juntada de Certidão
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10/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO IRINEU GALLETTI em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0718815-63.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: JOÃO IRINEU GALLETTI AGRAVADOS: MARCOS ROBERTO DA SILVA PEREIRA, ANA MARIA DA SILVA PEREIRA, ANA CAROLINA DA SILVA PEREIRA DESPACHO JOÃO IRINEU GALLETTI se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, bem como que todos os fundamentos do acórdão vergastado foram rebatidos, aduzindo a inaplicabilidade dos enunciados 7 da Súmula do STJ, 283 e 284, ambos da Súmula do STF.
Ademais, alega que realizou o cotejo analítico entre os arestos a fim de demonstrar o dissídio interpretativo.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
26/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/04/2024 14:37
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 12:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/04/2024 12:12
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/04/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718815-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) RECORRENTE: JOAO IRINEU GALLETTI RECORRIDO: MARCOS ROBERTO DA SILVA PEREIRA, ANA MARIA DA SILVA PEREIRA, ANA CAROLINA DA SILVA PEREIRA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 5 de abril de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
05/04/2024 12:07
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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04/04/2024 19:39
Juntada de Petição de agravo
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28/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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06/03/2024 09:11
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 09:11
Recebidos os autos
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06/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/03/2024 09:11
Recurso Especial não admitido
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05/03/2024 12:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/03/2024 12:08
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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04/03/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 02:17
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:15
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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15/02/2024 12:54
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/02/2024 12:54
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:51
Juntada de Petição de recurso especial
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08/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:30
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/12/2023 17:32
Conhecido o recurso de JOAO IRINEU GALLETTI - CPF: *42.***.*63-72 (APELANTE) e não-provido
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18/12/2023 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 20:10
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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31/08/2023 13:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/08/2023 11:53
Recebidos os autos
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28/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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