TJDFT - 0718694-68.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:52
Recebidos os autos
-
05/09/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718694-68.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DESSOLES DE ARAUJO, MARILYCE DESSOLES ARAUJO, UESLEI MARDEN DESSOLES MONTEIRO DE SOUSA, CLEOMENDES DESSOLES DE ARAUJO, MARILI DESSOLES DE ARAUJO, CHARLES DESSOLES DE ARAUJO, JUCEMAR DESSOLES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que estão em curso dois pedidos de cumprimento de Sentença contra os Executados, sendo um apresentado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (ID nº 179968205) e outro pela CODHAB (ID nº 182765182), recebidos pelas Decisões de ID´s nº 180385762 e 184801897, respectivamente.
A CODHAB não concordou com o parcelamento do débito no período de 30 (trinta) meses, bem como não formulou outros pedidos.
O feito estava suspenso em relação à DPDF, em virtude de acordo de parcelamento formulado entre as partes.
Foi solicitado o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD pela Exequente CODHAB - ID nº 226545083, com bloqueio de numerário ao ID nº 233364489.
Ao ID nº 234221369, a CODHAB juntou petição em que informa a realização de acordo, com pagamento integral dos valores.
DECIDO.
Diante do acordo entabulado entre os devedores e a CODHAB, conforme ID nº 234221369, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Comunique-se baixa à Distribuição.
Expeça-se ordem de pagamento, via PIX ou tradicional, em favor dos devedores, quanto aos valores bloqueados aos ID nº 233974559.
Com relação à credora DPDF, retornem-se os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID nº 200823698 (20/1/2027).
Intimem-se todos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
02/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:08
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
30/04/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 11:53
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 11:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/04/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/02/2025 16:07
Outras decisões
-
11/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 14:03
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:18
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 12:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/11/2024 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/09/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718694-68.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DESSOLES DE ARAUJO, MARILYCE DESSOLES ARAUJO, UESLEI MARDEN DESSOLES MONTEIRO DE SOUSA, CLEOMENDES DESSOLES DE ARAUJO, MARILI DESSOLES DE ARAUJO, CHARLES DESSOLES DE ARAUJO, JUCEMAR DESSOLES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de Sentença apresentado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DPDF) em face de CHARLES DESSOLES DE ARAÚJO, no qual a parte credora vindica o recebimento dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Ao ID nº 195974128, o Executado noticiou o parcelamento extrajudicial da dívida e juntou documento comprobatório (ID nº 195974129).
Diante disso, vindicou a homologação do acordo e a suspensão da tramitação do feito pelo prazo avençado. É o breve relatório.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes (ID nº 195974129).
Nesse passo, determino a SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) meses, em relação ao crédito da Defensoria Pública.
Decorrido o prazo acima indicado, intimem-se as partes para informar se foi adimplida a obrigação.
Noutro giro, intime-se a CODHAB para se manifestar sobre o petitório de ID nº 195974128.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 20:04
Outras decisões
-
18/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718694-68.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DESSOLES DE ARAUJO, MARILYCE DESSOLES ARAUJO, UESLEI MARDEN DESSOLES MONTEIRO DE SOUSA, CLEOMENDES DESSOLES DE ARAUJO, MARILI DESSOLES DE ARAUJO, CHARLES DESSOLES DE ARAUJO, JUCEMAR DESSOLES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, destaco que estão em curso dois pedidos de cumprimento de Sentença contra os Executados, sendo um apresentado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (ID nº 179968205) e outro pela CODHAB (ID nº 182765182), recebidas pelas Decisões de ID´s nº 180385762 e 184801897, respectivamente.
Em ambos os pedidos executivos está sendo vindicada a satisfação dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais. É o breve relatório.
DECIDO.
Foi solicitado o bloqueio de valores via Sistema SISBAJUD pela DEFENSORIA PÚBLICA, ao ID nº 185412203.
O art. 854 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza o bloqueio eletrônico de valores em execução que existam em nome do(a) Executado(a) no sistema bancário por meio do SISBAJUD, como ora realizado por este Juízo, possibilitando, também, o desbloqueio imediato de valores que excedam aos efetivamente executados.
A efetividade da medida, contudo, foi parcial, conforme se verifica nos documentos em anexo.
Demais disso, após a efetivação do bloqueio judicial acima indicado, os Executados peticionaram ao ID nº 187373470.
Na oportunidade, apresentaram novos instrumentos de procuração (ID's nº 187373471), vindicaram a liberação dos valores bloqueados à parte credora (Defensoria Pública), e o parcelamento dos valores remanescentes.
Ante o exposto, intimem-se as partes para ciência da presente Decisão, e dos resultados alcançados via SISBAJUD.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora (Defensoria Pública) para se manifestar sobre a proposta apresentada ao ID nº 187373470.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, já considerada a dobra legal prevista no art. 183, do CPC.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/02/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/02/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/02/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718694-68.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DESSOLES DE ARAUJO, MARILYCE DESSOLES ARAUJO, UESLEI MARDEN DESSOLES MONTEIRO DE SOUSA, CLEOMENDES DESSOLES DE ARAUJO, MARILI DESSOLES DE ARAUJO, CHARLES DESSOLES DE ARAUJO, JUCEMAR DESSOLES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 182765182 pela CODHAD/DF em desfavor de MARIA DESSOLES DE ARAUJO, MARILYCE DESSOLES ARAUJO, UESLEI MARDEN DESSOLES MONTEIRO DE SOUSA, CLEOMENDES DESSOLES DE ARAUJO, MARILI DESSOLES DE ARAUJO, CHARLES DESSOLES DE ARAUJO, JUCEMAR DESSOLES DE ARAUJO.
Custas recolhidas ao ID 184618529.
Após: 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:33
Outras decisões
-
25/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/01/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/01/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:02
Outras decisões
-
04/12/2023 14:29
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/11/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 12:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/09/2023 12:29
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/08/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
28/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:38
Extinto o processo por desistência
-
06/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:29
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/01/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/12/2022 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2022 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2022 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2022 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2022 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2022 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 10:48
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/12/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:42
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 21:17
Recebidos os autos
-
28/06/2022 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/06/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/06/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 18:10
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/05/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2022 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2022 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 12:12
Recebidos os autos
-
15/03/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2022 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:11
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2022 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 16:33
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 14:28
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:02
Recebidos os autos
-
04/10/2021 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2021 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/10/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:57
Recebidos os autos
-
21/09/2021 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/09/2021 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2021 19:07
Publicado Despacho em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
08/09/2021 17:08
Recebidos os autos
-
08/09/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2021 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2021 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:33
Recebidos os autos
-
09/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2021 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 21:34
Recebidos os autos
-
27/07/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:40
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 11:47
Recebidos os autos
-
19/04/2021 11:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/04/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/04/2021 07:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/04/2021 13:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/03/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2021 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 15:35
Desentranhamento
-
02/02/2021 12:20
Recebidos os autos
-
02/02/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/01/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 14:35
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2020 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/11/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 09:28
Recebidos os autos
-
27/10/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/10/2020 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:18
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/10/2020 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 17:06
Recebidos os autos
-
21/09/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/09/2020 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 19:59
Recebidos os autos
-
29/07/2020 19:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2020 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/07/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 18:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2020 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 16:19
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 20:12
Recebidos os autos
-
25/05/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/05/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2020 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 16:47
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/02/2020 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2020 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2020 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2020 17:22
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
05/02/2020 16:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
05/02/2020 16:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 05/02/2020 14:00
-
05/02/2020 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 19:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
28/01/2020 18:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/01/2020 20:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/01/2020 20:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 18:33
Recebidos os autos
-
20/01/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/01/2020 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2020 19:28
Desentranhamento de documento (ID: 53728037 - Certidão)
-
16/01/2020 19:28
Movimentação excluída
-
16/01/2020 19:15
Desentranhamento de documento (ID: 53560533 - Certidão)
-
16/01/2020 19:15
Movimentação excluída
-
15/01/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/01/2020 12:31
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
01/12/2019 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 05:26
Publicado Certidão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 15:01
Juntada de Petição de Designação de Audiência/Sessão;
-
25/11/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2019 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2019 18:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/11/2019 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/11/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 17:44
Audiência instrução e julgamento designada - 05/02/2020 14:00
-
29/10/2019 21:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
26/10/2019 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 21:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2019 03:44
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 17:18
Recebidos os autos
-
07/10/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2019 09:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 09:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 21:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 05:05
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/09/2019 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/09/2019 18:56
Juntada de Petição de Declinação de competência;
-
20/09/2019 19:15
Recebidos os autos
-
20/09/2019 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 19:15
Declarada incompetência
-
19/09/2019 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/09/2019 12:13
Juntada de Petição de Memoriais;
-
16/09/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 15:42
Recebidos os autos
-
13/09/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
11/09/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2019 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2019 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2019 20:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 19:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2019 18:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 20:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2019.
-
17/07/2019 17:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 11:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2019 06:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 12:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 20:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 04:21
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 00:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2019 14:36
Expedição de Mandado.
-
19/06/2019 14:36
Juntada de mandado
-
11/06/2019 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2019 10:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 19:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2019 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2019 08:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 03:30
Publicado Edital em 24/05/2019.
-
23/05/2019 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2019 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 14:38
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 14:27
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 14:21
Expedição de Edital.
-
15/05/2019 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 20:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 20:19
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
08/05/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 03:47
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 18:35
Recebidos os autos
-
03/05/2019 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2019 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/04/2019 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 18:44
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2019 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2019 07:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 15:18
Expedição de Ofício.
-
15/02/2019 04:27
Publicado Decisão em 15/02/2019.
-
14/02/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 08:16
Recebidos os autos
-
13/02/2019 08:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2019 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/02/2019 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2019 09:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 16:54
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
10/01/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2019 11:19
Recebidos os autos
-
08/01/2019 11:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/12/2018 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/12/2018 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2018 04:22
Publicado Decisão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2018 15:04
Recebidos os autos
-
04/12/2018 15:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/11/2018 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2018 14:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
20/11/2018 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2018 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2018 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2018 18:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
20/11/2018 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718726-58.2023.8.07.0016
Marcio Antonio Esteves Cabral
Laditour Agencia de Eventos e Incentivos...
Advogado: Juliano Vicentini Tristao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 16:28
Processo nº 0718710-29.2022.8.07.0020
Rafael Amorim Resende
Banco Inter SA
Advogado: Rafael Cezar Faquineli Timoteo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 16:02
Processo nº 0718787-61.2023.8.07.0001
Nordon Industrias Metalurgicas S A
Bta Engenharia &Amp; Negocios LTDA - ME
Advogado: Paulo Henrique Marotta Volpon
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 15:18
Processo nº 0718774-78.2022.8.07.0007
Danivaldo Batista Rocha
Liftcred Securitizadora de Creditos Fina...
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 17:53
Processo nº 0718658-90.2022.8.07.0001
Maria Nogueira da Silva
Condominio do Edificio Monteverde
Advogado: Kally Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 11:32