TJDFT - 0718726-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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20/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 17:20
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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10/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 15:45
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/05/2024 02:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718726-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL REU: LADITOUR AGENCIA DE EVENTOS E INCENTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 190912528.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 24 de março de 2024 11:51:06.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/04/2024 13:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 14:33
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:33
Deferido o pedido de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL - CPF: *47.***.*58-00 (AUTOR).
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24/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/03/2024 01:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:17
Recebidos os autos
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13/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2023 00:47
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
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18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 20:50
Recebidos os autos
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28/06/2023 20:50
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
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28/06/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 15:40
Recebidos os autos
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28/06/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/06/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
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14/06/2023 18:19
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2023 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 04:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2023 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2023 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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