TJDFT - 0718421-05.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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26/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 16:22
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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19/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:31
Expedido alvará de levantamento
-
31/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
31/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:37
Outras decisões
-
02/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:24
Outras decisões
-
29/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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28/10/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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23/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718421-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento, em favor da ADTER, da quantia penhorada (ID nº 213036519), mais acréscimos legais que houver, conforme requerido na petição de ID nº 213366333.
Após, intime-se a exequente para que apresente a planilha atualizada do débito.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024 15:03:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:44
Outras decisões
-
04/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718421-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD no valor total de R$ 530,51.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB, agência 0155.
Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados.
Segue protocolo de ordem de transferência.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 17:48:00.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718421-05.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC CERTIDÃO Certifico que, por intermédio do sistema SISBAJUD, foram bloqueados ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) no valor total de R$ 530,51.
Nos termos do §3º do art. 854 do CPC, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, fica intimada a parte executada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Não sendo impugnada a penhora, os autos tornarão à Assessoria para a transferência dos valores bloqueados.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
17/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718421-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da(s) parte(s) executada(s), para posterior convolação em penhora, via sistema SISBAJUD.
Remetam-se os autos à assessoria para a realização das diligências necessárias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 18:39:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:51
Outras decisões
-
02/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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30/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 29/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718421-05.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença (ID 197850140) ajuizada por ADTER em desfavor de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC.
A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada (ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC), por publicação, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 17:46:07.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/07/2024 09:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:44
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (REU).
-
15/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 06/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:52
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:37
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2023 23:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:23
Outras decisões
-
21/06/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/06/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 10/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DE ARNIQUEIRA - PREFEITURA COMUNITARIA - AMAPC em 31/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:36
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 22:10
Recebidos os autos
-
05/12/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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