TJDFT - 0718774-56.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:43
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:36
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSIEL RODRIGUES DE SOUZA em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:38
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718774-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO RENATO RECH EXECUTADO: JOSIEL RODRIGUES DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio de ativos financeiros, realizado por meio do sistema SISBAJUD de ID , no valor de R$ 972,98 (novecentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir quanto ao bloqueio online, motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento do débito.
Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência do montante pago, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência do importe acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/08/2024 14:37
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSIEL RODRIGUES DE SOUZA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/08/2024 08:31
Decorrido prazo de JOSIEL RODRIGUES DE SOUZA (EXECUTADO) em 13/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de JOSIEL RODRIGUES DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:39
Decorrido prazo de JOSIEL RODRIGUES DE SOUZA (EXECUTADO) em 23/07/2024.
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02/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 15:59
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:59
Deferido o pedido de MARCONI ALVES DE FREITAS - CPF: *05.***.*87-60 (REQUERENTE).
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27/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/06/2024 12:04
Decorrido prazo de JOSIEL RODRIGUES DE SOUZA (REQUERIDO) em 26/06/2024.
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27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSIEL RODRIGUES DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:58
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/06/2024 13:14
Recebidos os autos
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13/06/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
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28/11/2023 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:25
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/11/2023 18:49
Decorrido prazo de MARCONI ALVES DE FREITAS - CPF: *05.***.*87-60 (REQUERENTE) em 08/11/2023.
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08/11/2023 20:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 19:09
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/10/2023 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/10/2023 19:08
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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22/09/2023 15:16
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:16
Indeferido o pedido de MARCONI ALVES DE FREITAS - CPF: *05.***.*87-60 (REQUERENTE)
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18/09/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 15:29
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:43
Juntada de Certidão
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09/09/2023 21:44
Juntada de Petição de réplica
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07/09/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 18:42
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/08/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCONI ALVES DE FREITAS em 22/08/2023 23:59.
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15/08/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/08/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 00:20
Recebidos os autos
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07/08/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 18:17
Juntada de Petição de intimação
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16/06/2023 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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