TJDFT - 0718847-11.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:16
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 22:30
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/07/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718847-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAXIMILLIAN DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE GOMES DE LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito o pedido de penhora do veículo de placa SGP0E55 uma vez que, segundo as informações mais atualizadas constantes da consulta de ID 239454841, o bem não mais integra o patrimônio do Executado.
Rejeito, ainda, o pedido de penhora do veículo de placa NLI4369, sobre o qual recai gravame de alienação fiduciária, de modo que também não integra o patrimônio do Executado.
Ademais, o baixo valor de mercado do bem (moto ano 2011) indica a ineficácia de eventual constrição dos respectivos direitos aquisitivos.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 17:43:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/06/2025 19:56
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:56
Outras decisões
-
16/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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13/06/2025 14:46
Juntada de consulta renajud
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13/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 20:37
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:37
Outras decisões
-
09/05/2025 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES DE LEMOS em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES DE LEMOS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES DE LEMOS em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718847-11.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: HENRIQUE BATISTA DE ASSIS, MARCICLEIA PEREIRA DA CONCEICAO REU: PEDRO HENRIQUE GOMES DE LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 48.768,78 (quarenta e oito mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 221191462).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024 14:51:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 14:27
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 18:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:53
Outras decisões
-
17/12/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:21
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 23:08
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:08
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2024 23:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2024 22:31
Juntada de Petição de alegações finais
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02/04/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/04/2024 14:20
Juntada de ata
-
27/11/2023 19:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/11/2023 19:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/11/2023 19:11
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE GOMES DE LEMOS - CPF: *41.***.*86-94 (REU).
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11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES DE LEMOS em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/10/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/10/2023 14:46
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE GOMES DE LEMOS - CPF: *41.***.*86-94 (REU).
-
29/08/2023 09:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 21:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:30
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO HENRIQUE GOMES DE LEMOS - CPF: *41.***.*86-94 (REU).
-
09/08/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:47
Outras decisões
-
21/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/07/2023 20:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2023 20:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 21:53
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:53
Outras decisões
-
20/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 20:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 20:16
Recebidos os autos
-
22/03/2023 20:15
Deferido o pedido de HENRIQUE BATISTA DE ASSIS - CPF: *29.***.*33-10 (AUTOR).
-
06/03/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/03/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 23:07
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:07
Deferido o pedido de HENRIQUE BATISTA DE ASSIS - CPF: *29.***.*33-10 (AUTOR).
-
06/02/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 00:35
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 22:23
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
16/01/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 20:51
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES DE LEMOS em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 21:42
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:56
Outras decisões
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
01/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:59
Outras decisões
-
28/10/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2022 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/10/2022 21:09
Recebidos os autos
-
22/10/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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22/10/2022 20:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/10/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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