TJDFT - 0718752-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:35
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/07/2025 17:35
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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16/07/2025 15:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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23/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718752-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O patrono do autor requer o destaque de 15% (quinze por cento) do crédito do substituído EDMILSON FURTADO, referentes aos honorários advocatícios contratuais em nome da Advocacia Riedel, Resende e Advogados Associado, e requer, também, prazo para apresentar os contratos celebrados com os substituídos EDMILSON ABEL DA SILVA, EDMILSON DE SANTANA, EDMILSON FAGUNDES DE OLIVEIRA, EDMILSON RODRIGUES VIEIRA, EDMIRSON RODRIGUES ALVES, EDMUNDO CEZARIO LEITE, EDNALDO DA CONCEIÇÃO CARVALHO.
Diante dos contratos anexados ao ID 239633683, defiro o pedido.
Concedo ao patrono do autor o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar os contratos em relação os substituídos EDIVAR NONATO BATISTA e EDVALDO TEIXEIRA DE SOUSA.
Preclusa a decisão de ID 230200140, expeçam-se os precatórios em favor dos substituídos, conforme decisão de ID 195817377, com a reserva do percentual constante no contrato de honorários advocatícios apresentados.
Havendo apresentação de contratos de honorários advocatícios, fica deferido a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:00
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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17/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 11:36
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/05/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:00
Deferido o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 13:20
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:23
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718752-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu informar que já solicitou à Administração Pública o envio dos documentos suplementares, mas ainda não obteve resposta e requer a concessão de prazo adicional de 20 (vinte) dias para atender ao despacho de ID nº 207287730.
Diante do informado e dos documentos comprobatórios apresentados, defiro o pedido e concedo ao réu o prazo requerido para cumprir o despacho de ID 207287730 e para manifestar acerca da petição do autor de ID 208533041.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 06:47
Recebidos os autos
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23/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 06:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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19/09/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718752-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O réu arguiu a preliminar de ilegitimidade ativa dos autores, em razão da ausência de comprovação de filiação ao Sindicato autor da ação principal à época do ajuizamento.
Em análise do título judicial, verifica-se que o pedido foi julgado procedente para declarar o direito dos filiados ao Sindicato.
Não houve exigência de comprovação de filiação ao Sindicato autor da ação principal à época do ajuizamento, mas sim de filiação.
Diante disso, concedo autor o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar a filiação dos pretensos substituídos.
O réu requereu prazo para apresentar os documentos suplementares.
Diante disso, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o réu juntar os documentos solicitados, inclusive as fichas financeiras dos substituídos indicados na petição inicial.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:55
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718752-84.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 19:05:39.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
02/07/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:34
Outras decisões
-
06/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:03
Outras decisões
-
22/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:05
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:35
Indeferida a petição inicial
-
24/08/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:36
Outras decisões
-
06/03/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:44
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 14:36
Recebidos os autos
-
19/12/2022 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/12/2022 13:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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