TJDFT - 0718727-71.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0718727-71.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ANDRE LUIZ MOREIRA RANGEL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 20:21:05.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
09/09/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:17
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:50
Expedição de Ofício.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MOREIRA RANGEL em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA ADVOGADOS em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718727-71.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANDRE LUIZ MOREIRA RANGEL EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA ADVOGADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte credora (ID nº 222366695).
Recebo, ainda, o pedido de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual se vindica o recebimento dos valores referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Custas recolhidas ao ID nº 222366696. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 222366695) e determino a expedição de requisitórios, com a seguinte observação: as custas adiantadas pela parte credora (ID nº 222366696) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/01/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:08
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:08
Outras decisões
-
10/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MOREIRA RANGEL em 28/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
02/11/2024 21:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/10/2024 21:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:37
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:37
Outras decisões
-
11/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/09/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
09/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/05/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MOREIRA RANGEL em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 08:35
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MOREIRA RANGEL em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
13/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/07/2023 03:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 06:35
Recebidos os autos
-
24/06/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
14/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:07
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/05/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/04/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/03/2023 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:50
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MOREIRA RANGEL em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:51
Recebidos os autos
-
13/02/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/02/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/02/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 20:22
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:11
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:22
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2022 09:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/12/2022 19:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/12/2022 19:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:28
Declarada incompetência
-
14/12/2022 16:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/12/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
14/12/2022 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2022 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/12/2022 14:00
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:00
Declarada incompetência
-
13/12/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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