TJDFT - 0718724-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:23
Arquivado Provisoramente
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718724-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES, REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão prevista no § 2º do art. 517 do CPC, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC (inscrição em cadastros de inadimplentes).
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro.
Decorrido o prazo de suspensão previsto no art. 921, III, §1º, do CPC, sem a localização de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 24/01/2029, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:03
Deferido o pedido de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES - CPF: *17.***.*50-00 (EXEQUENTE).
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26/06/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 13:53
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:34
Arquivado Provisoramente
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de BV CLINICA MEDICA LTDA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:14
Indeferido o pedido de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES - CPF: *17.***.*50-00 (EXEQUENTE)
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06/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:34
Publicado Despacho em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 03:27
Decorrido prazo de BV CLINICA MEDICA LTDA em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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06/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:06
Outras decisões
-
04/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:14
Indeferido o pedido de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES - CPF: *17.***.*50-00 (EXEQUENTE)
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02/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
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01/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 19:29
Arquivado Provisoramente
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16/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:33
Indeferido o pedido de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES - CPF: *17.***.*50-00 (EXEQUENTE) e REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO - CPF: *19.***.*25-20 (EXEQUENTE)
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15/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 14:03
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:59
Arquivado Provisoramente
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18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:32
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/01/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO em 23/01/2023 23:59.
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02/12/2022 15:20
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 15:20
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/11/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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29/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 13:48
Juntada de Certidão
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10/10/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO em 03/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 21:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2022 21:58
Desentranhado o documento
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15/07/2022 16:23
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:23
Decisão interlocutória - deferimento
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13/07/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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13/07/2022 20:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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06/07/2022 21:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/07/2022 16:56
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/06/2022 07:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de REINALDO LEITE DE OLIVEIRA NETO em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
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06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
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03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
03/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 18:03
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 17:33
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/04/2022 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
21/04/2022 06:36
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:58
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:18
Recebidos os autos
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/12/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 18:24
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/12/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 09:53
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES em 30/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Sentença em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 19:30
Recebidos os autos
-
16/11/2021 19:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/11/2021 08:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2021 00:25
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
08/11/2021 00:25
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
06/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
29/10/2021 16:51
Recebidos os autos
-
29/10/2021 16:51
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2021 11:21
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE COSTA CRONEMBERGER MARQUES em 14/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:16
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 14:08
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/09/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 19:15
Recebidos os autos
-
14/09/2021 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/09/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:29
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
06/08/2021 16:47
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
04/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
13/07/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de BONUM VITAE CLINICA DE NUTRICAO LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 09:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 18:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2021 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2021 07:30
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 17:38
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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