TJDFT - 0718745-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 203058874 e 206154336) entre a exequente e a executada SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA, cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do CPC c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.O acordo celebrado não produzirá efeitos em relação à parte executada EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA, quanto à qual operou-se a perda superveniente do interesse de agir considerando o acordo firmado entre a exequente e a executada SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA.Assim, em relação à executada EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA resolvo o processo sem análise do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, c/c art. 925, ambos do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
23/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:43
Outras decisões
-
01/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 04:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 04:05
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:11
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:11
Outras decisões
-
22/05/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:51
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de SAMANTA SUZANA DOS SANTOS VIEIRA *52.***.*94-70 em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/09/2023 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:47
Deferido o pedido de LUCIANA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *36.***.*19-64 (AUTOR).
-
19/05/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/05/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2023 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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