TJDFT - 0718560-87.2022.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 18:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCIVANIA MENDES DE MOURA em 12/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DE MOURA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:35
Deferido em parte o pedido de SAMUEL MENDES DE MOURA - CPF: *07.***.*74-21 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718560-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL MENDES DE MOURA, LUCIVANIA MENDES DE MOURA EXECUTADO: MATHEUS D LUCCA DIAS DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte credora requereu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte e o bloqueio dos cartões de crédito da parte executada.
Intimado a se manifestar, o requerido quedou-se inerte, consoante certidão de id. 227839734.
Decido.
Os requerentes foram vítimas de fraude praticada pelo réu que em momento algum, como sempre observado em situações da espécie, manifestou-se nos autos.
As medidas postuladas são inócuas, diante do contexto fático que envolve a presente demanda.
Indefiro.
Preclusa a presente decisão, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:37
Indeferido o pedido de SAMUEL MENDES DE MOURA (EXEQUENTE)
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01/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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01/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MATHEUS D LUCCA DIAS em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718560-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL MENDES DE MOURA, LUCIVANIA MENDES DE MOURA EXECUTADO: MATHEUS D LUCCA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 15:05:26.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
08/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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09/12/2024 08:35
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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25/11/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIVANIA MENDES DE MOURA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DE MOURA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718560-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL MENDES DE MOURA, LUCIVANIA MENDES DE MOURA EXECUTADO: MATHEUS D LUCCA DIAS DECISÃO A parte credora requer a realização de pesquisa ao sistema CNIB e a expedição de ofício à SUSEP, CNSEG, PREVIC, BM&F BOVESPA, CETIP e ao BACEN, para requisitar informações acerca da existência de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro em favor do executado, bem como a inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Decido.
Indefiro os pedidos da parte exequente de consulta ao sistema CNIB e expedição de ofício às entidades declinadas pelos mesmos fundamentos da decisão de id. 206492668, bem como o pedido de negativação do nome do executado via SERASAJUD, pois já foi determinada a expedição de certidão de crédito para fins de protesto, nos termos da decisão de id. 201175646, para tal finalidade, a qual inclusive já foi expedida (id. 204865862).
Sem prejuízo, determino a realização de nova pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha.
Frustrada a diligência, intime-se a parte credora a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento por falta de bens.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
27/09/2024 13:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:32
Indeferido o pedido de LUCIVANIA MENDES DE MOURA - CPF: *49.***.*72-00 (EXEQUENTE), SAMUEL MENDES DE MOURA (EXEQUENTE)
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05/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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05/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro os pedidos.
Preclusa a presente, intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.P.I.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
12/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:21
Indeferido o pedido de LUCIVANIA MENDES DE MOURA - CPF: *49.***.*72-00 (EXEQUENTE), SAMUEL MENDES DE MOURA - CPF: *07.***.*74-21 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/07/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718560-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL MENDES DE MOURA, LUCIVANIA MENDES DE MOURA EXECUTADO: MATHEUS D LUCCA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei a pesquisa ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 17:25:39.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
17/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Dito isso, para subsidiar a manutenção do referido entendimento ou eventual alteração, DEFIRO o pedido de pesquisa SNIPERCom o resultado, vista ao exequente.Ao resultado deverá ser atribuído sigilo com acesso apenas às partes e seus procuradores.Determino a expedição em favor do autor de certidão para fins de averbação (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).P.IRENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
11/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:55
Deferido em parte o pedido de SAMUEL MENDES DE MOURA - CPF: *07.***.*74-21 (EXEQUENTE)
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13/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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13/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
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03/06/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 14:13
Juntada de petição
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24/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:20
Juntada de petição
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07/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de MATHEUS D LUCCA DIAS em 06/05/2024 23:59.
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21/04/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 15:57
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:47
Deferido em parte o pedido de LUCIVANIA MENDES DE MOURA - CPF: *49.***.*72-00 (EXEQUENTE) e SAMUEL MENDES DE MOURA - CPF: *07.***.*74-21 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 16:47
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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15/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 15:58
Juntada de Certidão
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14/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/12/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MATHEUS D LUCCA DIAS em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 14:27
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:27
Deferido o pedido de LUCIVANIA MENDES DE MOURA - CPF: *49.***.*72-00 (REQUERENTE) e SAMUEL MENDES DE MOURA - CPF: *07.***.*74-21 (REQUERENTE).
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27/10/2023 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/10/2023 00:04
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:03
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 14:38
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DE MOURA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de LUCIVANIA MENDES DE MOURA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MATHEUS D LUCCA DIAS em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MATHEUS D LUCCA DIAS em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/09/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 09:08
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
21/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 11:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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18/08/2023 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 07:41
Recebidos os autos
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17/08/2023 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 18:57
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:57
Outras decisões
-
25/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MATHEUS D LUCCA DIAS em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 12:48
Desentranhado o documento
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17/05/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:58
Recebidos os autos
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29/03/2023 16:58
Deferido o pedido de LUCIVANIA MENDES DE MOURA - CPF: *49.***.*72-00 (REQUERENTE) e SAMUEL MENDES DE MOURA - CPF: *07.***.*74-21 (REQUERENTE).
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27/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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27/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2023 04:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/03/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
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17/02/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/01/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
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23/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DE MOURA em 10/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LUCIVANIA MENDES DE MOURA em 10/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DE MOURA em 10/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 11:01
Recebidos os autos
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07/11/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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19/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
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18/10/2022 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/10/2022 16:40
Juntada de Certidão
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10/10/2022 18:24
Recebidos os autos
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10/10/2022 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
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03/10/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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03/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
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03/10/2022 09:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2022 06:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/09/2022 17:39
Recebidos os autos
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30/09/2022 17:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/09/2022 06:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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27/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 00:38
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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