TJDFT - 0718440-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 07:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718440-68.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico, ainda, que transcorreu o prazo para a parte adversa anexar recurso, ID#194108083 - Petição.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 14 de maio de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral -
14/05/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 23:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:50
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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19/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718440-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERALDO PAULINO DA SILVA FILHO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Ambas as partes, de igual modo, manifestaram desinteresse na produção de demais provas.
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024 16:30:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/03/2024 07:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718440-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HERALDO PAULINO DA SILVA FILHO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas já deve ser apresentado.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024 16:25:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 21:44
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2024 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:02
Outras decisões
-
13/12/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:23
Outras decisões
-
22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 21:11
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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