TJDFT - 0718454-46.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718454-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAZIELLE DA SILVA RODRIGUES, ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA EXECUTADO: BANCO INTER S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por GRAZIELLE DA SILVA RODRIGUES e ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA em desfavor de BANCO INTER S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 202863413, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se ordem de transferência em favor da parte credora, conforme dados indicados no ID nº 202863413.
Remeta-se via plataforma BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
08/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 15:10
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 21:01
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718454-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAZIELLE DA SILVA RODRIGUES, ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA EXECUTADO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte executada(ID200748347).
Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, dê-se vistas à parte exequente acerca da petição juntada, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 19:18:22.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
25/06/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718454-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRAZIELLE DA SILVA RODRIGUES, ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA EXECUTADO: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o demandante para que apresente memória atualizada e discriminada do débito, em observância ao título exequendo[1], de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT, observando-se o disposto no art. 524, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito __________________________ [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS DE MORA.
ATUALIZAÇÃO.
TERMO INICIAL. 1.
O Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, total ou parcial, quando estiverem presentes os requisitos relativos ao perigo de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso (CPC, art. 1.019, I e 995, parágrafo único). 2.
Quando os honorários advocatícios forem fixados em percentual sobre o valor atualizado da causa, o termo inicial para a incidência da correção monetária é o ajuizamento da demanda (AgInt no REsp n. 1.326.731/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe de 16/12/2019). 3.
Os juros de mora, decorrentes da condenação ao pagamento de honorários advocatícios, devem incidir a partir do momento em que se verifica a exigibilidade da condenação, isto é, da data da intimação do devedor para o pagamento da obrigação, e não do trânsito em julgado do acórdão. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1727571, 07175257920238070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 11/7/2023, publicado no DJE: 20/7/2023.) -
19/06/2024 10:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:30
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:00
Outras decisões
-
02/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GRAZIELLE DA SILVA RODRIGUES em 30/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718454-46.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GRAZIELLE DA SILVA RODRIGUES REU: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o requerido comprovar o cumprimento da obrigação, nos termos da Decisão de ID nº 190700666.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a autora para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 17:20:22.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
18/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GRAZIELLE DA SILVA RODRIGUES em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 21:33
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:33
Outras decisões
-
20/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:20
Outras decisões
-
08/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 06/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 01:18
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2022 09:17
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:17
Julgado improcedente o pedido
-
09/12/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/07/2022 14:13
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (REU) em 14/07/2022.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de GRAZIELLE DA SILVA RODRIGUES em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 19:06
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:33
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2022 14:02
Desentranhado o documento
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de GRAZIELLE DA SILVA RODRIGUES em 20/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de GRAZIELLE DA SILVA RODRIGUES em 14/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 13:36
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/06/2022 19:25
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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