TJDFT - 0710341-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710341-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JUCIANE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/01/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/01/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/01/2024 11:20
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
12/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:36
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:36
Outras decisões
-
18/10/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710341-46.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá comprovar o paradeiro do veículo, bem como efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular 221/Corregedoria do TJDFT).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/conversão, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos, encarecidamente, que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
03/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0710341-46.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta dos autos, o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica parte autora intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais casos.
Nesse sentido, deve o autor informar a localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Havendo novo(s) endereço(s) a diligenciar, a parte autora deverá comprovar o paradeiro do veículo, bem como efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular 221/Corregedoria do TJDFT).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo/conversão, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos, encarecidamente, que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
17/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
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07/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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08/05/2023 18:44
Recebidos os autos
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08/05/2023 18:43
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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03/05/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:27
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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13/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:01
Outras decisões
-
28/02/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:34
Outras decisões
-
13/02/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/01/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 15:49
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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