TJDFT - 0712876-45.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 02:25
Publicado Edital em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:00
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/10/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 12:22
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
28/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 172454538), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito, uma vez que a homologação do acordo, requerimento expressamente formulado no ID 172454527 leva à extinção com consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/09/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO ELOI DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:46
Outras decisões
-
10/08/2023 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 08:33
Decorrido prazo de ANTONIO ELOI DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712876-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA EXECUTADO: ANTONIO ELOI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte-se planilha atualizada do débito, cuja ferramenta se encontra disponível no site do TJDFT.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/07/2023 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:57
Publicado Edital em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:20
Expedição de Edital.
-
29/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 17:50
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de ANTONIO ELOI DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:07
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 13:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:29
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:29
Decretada a revelia
-
28/03/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO ELOI DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:46
Outras decisões
-
09/02/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
31/01/2023 16:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 00:55
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:42
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
20/11/2022 23:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 19:32
Recebidos os autos
-
27/09/2022 19:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/09/2022 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 18:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/09/2022 19:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2022 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2022 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 16:22
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2022 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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