TJDFT - 0718336-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 06:17
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
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10/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718336-07.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO PEREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:29:32.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
29/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:51
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 23:09
Juntada de Certidão
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19/08/2024 23:09
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718336-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO PEREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: SILVIO PEREIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em deferência à petição de ID 204997671, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS em favor de da parte autora da quantias depositadas na conta judicial (ID 202835940), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 204997671 (procuração ID 93317602).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/07/2024 23:06
Recebidos os autos
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28/07/2024 23:06
Deferido o pedido de ALESSANDRA BEATRIZ DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*32-20 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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23/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 16:12
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718336-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIO PEREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noto que a parte exequente promovera o pagamento dos honorários fixados sobre o excesso de execução declarado à Sentença de ID 202965578, e os i. patronos da parte executada deram quitação (ID 203554677).
Descabida a prolação de nova sentença, na medida em que o débito em questão não era objeto de cumprimento nestes autos.
Apesar disso, com o fito de conferir segurança jurídica à tratativa, DECLARO EXTINTA a obrigação de pagamento referente aos honorários devidos sobre o excesso de execução fixados na sentença de ID 202965578.
Registro às partes a grata satisfação ao deparar-me com tamanha franqueza e ânimo de cooperação que demonstraram em prol do desfecho da complexa lide deduzida nestes autos. À vista de ato incompatível com o interesse recorrer, ao judicioso CJU para que certifique desde logo o trânsito em julgado da sentença de ID 202965578.
Em seguida, cumpram-se as providências finais, e, ao fim, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:53
Deferido o pedido de ALESSANDRA BEATRIZ DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*32-20 (EXEQUENTE), SILVIO PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *84.***.*03-68 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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10/07/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para DECLARAR o excesso de execução no valor de R$ 4.362,13 (quatro mil trezentos e sessenta e dois reais e treze centavos).
Paralelamente, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
09/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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08/07/2024 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/07/2024 14:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/06/2024 15:55
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 08:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 12:14
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:14
Outras decisões
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04/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/06/2024 15:52
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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01/06/2024 19:58
Recebidos os autos
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27/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/02/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
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23/02/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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29/01/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 20:27
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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02/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 23:26
Recebidos os autos
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30/11/2023 23:26
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 17:21
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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25/08/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:01
Indeferido o pedido de ALESSANDRA BEATRIZ DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*32-20 (REU)
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17/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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14/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 10:14
Recebidos os autos
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19/07/2023 10:14
Outras decisões
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06/07/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 23:26
Recebidos os autos
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28/06/2023 23:26
Indeferido o pedido de ALESSANDRA BEATRIZ DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*32-20 (REU)
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15/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/06/2023 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2023 13:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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23/01/2023 13:25
Recebidos os autos
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23/01/2023 13:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/01/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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20/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/01/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/01/2023 13:49
Decisão interlocutória - recebido
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08/12/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/12/2022 14:13
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ em 06/12/2022 23:59.
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22/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:58
Outras decisões
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08/11/2022 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/10/2022 15:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 17:41
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALESSANDRA BEATRIZ DE OLIVEIRA - CPF: *56.***.*32-20 (REU).
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29/09/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 20:47
Recebidos os autos
-
06/09/2022 20:47
Outras decisões
-
06/09/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/09/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 15:36
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 08:55
Publicado Edital em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 23:29
Expedição de Edital.
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13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 22:26
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 12:52
Recebidos os autos
-
07/06/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 23:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 17:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/05/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 12:52
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
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11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 22:12
Recebidos os autos
-
10/02/2022 22:12
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ - CNPJ: 04.***.***/0001-62 (AUTOR)
-
10/02/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 11:36
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:36
Outras decisões
-
08/02/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/02/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 17:30
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:30
Outras decisões
-
14/12/2021 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/12/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:28
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:28
Outras decisões
-
24/11/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 19:09
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 01:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2021 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 19:20
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 15:23
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO SAINT MORITZ - CNPJ: 04.***.***/0001-62 (AUTOR)
-
24/09/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 18:39
Recebidos os autos
-
11/06/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 18:21
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/06/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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