TJDFT - 0718142-98.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 10:11
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HERMES RIBEIRO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718142-98.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (id. 200899381, 200899384 e 207075545), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, segundo o qual a parte executada pagará ao exequente o valor de R$ 30.869,21 (trinta mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte um centavos), sendo R$ 3.086,92 (três mil e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos) referente aos honorários de sucumbência devidos ao patrono da credora, bem como o valor restante referente ao danos materiais, R$ 27.782,29 (vinte e sete mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e nova centavos) da seguinte maneira: - Entrada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser paga em 15 dias, a contar da assinatura desse termo; - R$ 3.086,92 (três mil e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos) será depositado na conta do advogado, a titulo de honorários sucumbenciais, - R$ 6.913,08 (seis mil, novecentos e treze reais e oito centavos) na conta da parte autora, e o valor restante, R$ 20.869,21 (vinte mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte um centavos), a título de condenação, dividido em 6 (seis) vezes iguais de R$ 3.478,20 (três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte centavos), com vencimento no mesmo dia dos meses subsequentes, a serem depositados na conta da parte autora.
Promova-se o imediato desbloqueio da quantia id. 198296543, bloqueada via SISBAJUD.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Em caso de inadimplemento, o exequente poderá requerer o desarquivamento e o prosseguimento da execução.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
15/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:10
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
09/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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31/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HERMES RIBEIRO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HERMES RIBEIRO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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11/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:29
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718142-98.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DESPACHO Intime-se, com urgência, o exequente pessoalmente para se manifestar sobre a minuta de acordo de id. 200899381, juntada pela executada, no prazo 02 (dois) dias, assim como sobre a destinação do valor bloqueado via sisbajud.
Havendo concordância, promova-se o desbloqueio sisbajud id.198296537 e tornem os autos imediatamente conclusos para homologação do ajuste.
Datado e assinado eletronicamente.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
04/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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28/06/2024 04:48
Decorrido prazo de HERMES RIBEIRO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718142-98.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a MINUTA DE ACORDO ID.200899381, juntada pela executada, no prazo 02 (dois) dias, assim como sobre a destinação do valor bloqueado via sisbajud.
Havendo concordância, promova-se o desbloqueio sisbajud id.198296537, e tornem os autos imediatamente conclusos para homologação do ajuste.
Cumpra-se com a necessária urgência, em razão do bloqueio sisbajud.
Datado e assinado eletronicamente.
Lucas Lima da Rocha Juiz de Direito Substituto -
21/06/2024 13:28
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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08/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:52
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de HERMES RIBEIRO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/04/2024 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:45
Outras decisões
-
15/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0718142-98.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERMES RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sobre saldo remanescente, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:59
Deferido o pedido de HERMES RIBEIRO DA SILVA - CPF: *31.***.*57-20 (EXEQUENTE).
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21/02/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:13
Juntada de Certidão
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16/11/2023 11:45
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
30/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:43
Outras decisões
-
29/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de HERMES RIBEIRO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
18/07/2023 10:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:40
Deferido o pedido de HERMES RIBEIRO DA SILVA - CPF: *31.***.*57-20 (EXEQUENTE).
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de HERMES RIBEIRO DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:58
Outras decisões
-
19/06/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
09/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 13:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:18
Outras decisões
-
31/05/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:10
Decorrido prazo de HERMES RIBEIRO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:32
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:03
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:03
Deferido em parte o pedido de HERMES RIBEIRO DA SILVA - CPF: *31.***.*57-20 (EXEQUENTE)
-
08/02/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/01/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:57
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/12/2022 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
11/11/2022 15:27
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HERMES RIBEIRO DA SILVA em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:24
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
02/09/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:53
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
14/06/2022 21:41
Recebidos os autos
-
14/06/2022 21:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de SPE PORTO SEGURO 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 22:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Sentença em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
15/05/2022 11:53
Recebidos os autos
-
15/05/2022 11:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de HERMES RIBEIRO DA SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de HERMES RIBEIRO DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 12:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2022 15:52
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/04/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2022 10:55
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Publicado Sentença em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
01/04/2022 16:35
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2022 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/02/2022 15:56
Decorrido prazo de HERMES RIBEIRO DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/01/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/01/2022 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:19
Recebidos os autos
-
24/01/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 22:19
Recebidos os autos
-
15/12/2021 22:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/12/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
30/11/2021 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 16:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2021 00:18
Recebidos os autos
-
30/11/2021 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 13:24
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
24/08/2021 13:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/08/2021 17:04
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 21:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:46
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/07/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/07/2021 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
05/07/2021 17:40
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/07/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/07/2021 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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