TJDFT - 0717928-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:26
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 18:00
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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24/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/07/2025 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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17/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:43
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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02/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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26/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:25
Outras decisões
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14/05/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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13/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 22:23
Recebidos os autos
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09/05/2025 22:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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09/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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07/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:33
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/11/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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25/11/2024 16:58
Recebidos os autos
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05/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, destinam-se os embargos de declaração a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão existente no julgado, ainda que se vise ao prequestionamento. 2.
As razões dos embargos de declaração demonstram tão somente inconformismo, não com a suposta omissão no acórdão, mas sim, com os seus fundamentos, pretendendo o embargante a revisão do julgamento, sobretudo quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente. 3.
Evidenciado o propósito do embargante no revolvimento das provas, com vista a modificar o conteúdo do julgado do qual não se conformou o que não se mostra cabível por meio da via estreita dos embargos de declaração. 4.
Embargos de declaração não providos. -
12/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:41
Expedição de Carta.
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07/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:25
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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07/03/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado MARCELO ALVES DE OLIVEIRA e YARA MARIA ALVES DA SILVA como incursos nas penas do art. 33, caput, c/c art. 40, V, ambos da Lei n. 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, diante do histórico criminoso do sentenciado (reincidente e portador de maus antecedentes), deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Verifico a existência da causa especial de aumento insculpida no art. 40, inciso V, da LAD, razão pela qual aumento a pena no patamar de 1/6 (um sexto).
Portanto, torno a reprimenda definitiva do réu MARCELO em 08 anos e 09 meses de reclusão e 875 dias-multa.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, "a", § 3º, e 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta ao réu MARCELO seja cumprida inicialmente em regime fechado, considerando ainda se tratar de sentenciado reincidente.Não permito que o acusado MARCELO recorra desta sentença em liberdade.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.Na terceira fase de aplicação da pena, diante do não preenchimento dos requisitos cumulativos, consoante fundamentação acima, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06.
Verifico a existência da causa especial de aumento insculpida no art. 40, inciso V, da LAD, razão pela qual aumento a pena no patamar de 1/6 (um sexto).
Portanto, torno a reprimenda definitiva em 08 anos e 02 meses de reclusão e 817 dias-multa.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, "a", § 3º, 59, todos do Código Penal, determinar que a pena privativa de liberdade imposta à ré YARA seja cumprida inicialmente em regime fechado.Permito que a sentenciada YARA recorra em liberdade.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
21/02/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 14:10
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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25/01/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/01/2024 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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15/01/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 08:32
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:16
Mantida a prisão preventida
-
05/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:02
Expedição de Ofício.
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03/11/2023 15:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:41
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 08:02
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2023 15:15
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:06
Mantida a prisão preventida
-
17/08/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/08/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:43
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 17:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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11/07/2023 09:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:36
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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10/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 09:11
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/07/2023 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/06/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/06/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:04
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/06/2023 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/06/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/05/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 09:46
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
01/05/2023 11:23
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/04/2023 16:40
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/04/2023 16:40
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
28/04/2023 16:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 08:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/04/2023 16:04
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/04/2023 16:04
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
28/04/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 09:49
Juntada de gravação de audiência
-
28/04/2023 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 06:17
Juntada de laudo
-
27/04/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 21:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 08:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/04/2023 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 16:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/04/2023 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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