TJDFT - 0718083-13.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:32
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/01/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/01/2025 16:14
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718083-13.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA TORMIM, EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM, FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER EXECUTADO: JOSE GUILHERME DOS SANTOS, ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES, ANTONIO SANTANA DOS SANTOS, ANA CAROLINA DE MORAIS CERTIDÃO De ordem, abro vista as partes acerca do ofício Id. 221149114.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
17/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:18
Expedição de Ofício.
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28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:58
Outras decisões
-
23/10/2024 13:58
em cooperação judiciária
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22/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/10/2024 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
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21/10/2024 23:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718083-13.2021.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOSE MARIA TORMIM e outros Requerido: JOSE GUILHERME DOS SANTOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR .
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
30/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 22:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718083-13.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA TORMIM, EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM, FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER EXECUTADO: JOSE GUILHERME DOS SANTOS, ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES, ANTONIO SANTANA DOS SANTOS, ANA CAROLINA DE MORAIS SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por JOSE MARIA TORMIM e FABIANA TEIXEIRAALBUQUERQUE KELLER contra JOSE GUILHERME DOS SANTOS, ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES.
Pela análise dos autos, verifica-se que fora deferida a penhora de 15% do salário da parte devedora até a satisfação integral do débito em execução, no valor de R$ 34.454,95 e determinada a expedição de ofício aos órgãos pagadores dos executados para que realizasse os descontos e os respectivos depósitos na conta bancária da parte credora.
Em resposta ao ofício, verifica-se que os descontos já foram implementados na conta corrente da parte devedora.
Nesse sentido, é o entendimento deste Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
DESCONTO EM FOLHA.
IMPLEMENTAÇÃO COMPROVADA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 529 do Código de Processo Civil - CPC prevê que: "Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia".
Na sequência, o § 1º estabelece que "Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício". (...).
No contracheque referente ao mês de maio já constam os descontos.
Assim, o desconto foi implementado na primeira remuneração do executado após o protocolo do ofício, exatamente na forma do dispositivo aplicável. 3. (...).
Dessa forma, diante da implementação do desconto no contracheque de maio - e ausente prova da suposta falha no repasse pelo órgão pagador - deve-se concluir que o executado se desincumbiu do ônus de comprovar causa extintiva da obrigação no tocante à parcela de maio de 2023, nos termos do art. 525, § 1º, inciso VII, do CPC. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1765508, 07610137020228070016, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 27/9/2023, publicado no DJE: 26/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Entendo, assim, ter havido a perda superveniente do interesse de agir na modalidade necessidade, já que o débito será satisfeito em decorrência do desconto mensal em folha de pagamento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma dos arts. 485, VI c/c 924, I, ambos do CPC.
Saliento que, a qualquer momento, a parte exequente pode requerer o desarquivamento dos autos, caso, por algum motivo, cessem os descontos em folha.
Sem honorários advocatícios.
Custas processuais pela parte executada.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/09/2024 09:06
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:26
Juntada de Ofício
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19/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718083-13.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA TORMIM, EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM, FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER EXECUTADO: JOSE GUILHERME DOS SANTOS, ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES, ANTONIO SANTANA DOS SANTOS, ANA CAROLINA DE MORAIS DESPACHO Fica a parte credora intimada a informar se houve resposta quanto à entrega do ofício junto ao órgão pagador do devedor, uma vez que vinculou a resposta ao e-mail pessoal da patrona, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718083-13.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA TORMIM, EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM, FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER EXECUTADO: JOSE GUILHERME DOS SANTOS, ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES, ANTONIO SANTANA DOS SANTOS, ANA CAROLINA DE MORAIS DESPACHO Indefiro o pedido conforme formulado pela parte credora no Id 207472987 - Pág. 1.
Ademais, a parte credora pode diligenciar junto ao órgao pagador, em busca de informações quanto ao cumprimento da informação.
Aguarde-se por mais 10 (dez) dias, a resposta dos ofícios. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/08/2024 08:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER em 04/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 11:38
Expedição de Ofício.
-
31/05/2024 11:37
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:38
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2024 17:10
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 03:22
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
05/05/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 10:59
Expedição de Ofício.
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21/04/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 08:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 17:56
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:00
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718083-13.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA TORMIM, EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM EXECUTADO: JOSE GUILHERME DOS SANTOS, ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES, ANTONIO SANTANA DOS SANTOS, ANA CAROLINA DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste ao credor.
Por meio da petição de ID 172516439 - Pág. 1, a parte credora requereu a penhora de salário do executado JOSÉ GUILHERME DOS SANTOS, o que não foi apreciado por este Juízo.
Assim, tendo por fundamento a Decisão de ID 174962742 - Pág. 1, defiro a penhora de 15% (quinze por cento) do salário do devedor JOSÉ GUILHERME DOS SANTOS, devendo os valores serem depositados diretamente na conta da parte credora, até a quitação do débito.
Expeça-se ofício ao órgão pagador dos devedores, devendo os valores serem depositados diretamente na conta da parte credora (ID 184415281 - Pág. 1), até a quitação do débito, no valor de R$ 16.197,53, considerando o valor total da obrigação (R$ 32.395,05).
Intime-se o devedor, para querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao pedido de cumprimento de sentença de ID 182802658, fica a parte credora FABIANA TEIXEIRA ALBUQUERQUE KELLER intimada a recolher as custas relativas ao cumprimento sentença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:46
Deferido o pedido de JOSE MARIA TORMIM - CPF: *93.***.*20-97 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:46
em cooperação judiciária
-
31/10/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS em 26/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:49
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:00
Deferido o pedido de JOSE MARIA TORMIM - CPF: *93.***.*20-97 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2023 11:18
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
11/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:45
em cooperação judiciária
-
07/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:02
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 06/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:31
Decorrido prazo de ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 08:51
Recebidos os autos
-
13/06/2023 08:51
Homologada a Transação
-
12/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
17/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:36
em cooperação judiciária
-
17/05/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 22:06
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:29
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 19:56
Recebidos os autos
-
01/03/2023 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/02/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 17:56
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MOREIRA DA CRUZ em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BRUCE FLAVIO DE JESUS GOMES em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 11:31
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:31
Homologada a Transação
-
24/01/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2023 21:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 15:05
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2022 16:12
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:08
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:53
Decorrido prazo de GABRIEL SANTANA DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de GABRIEL SANTANA DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
08/04/2022 08:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
01/04/2022 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
01/04/2022 09:15
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2022 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
15/03/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/03/2022 16:08
Recebidos os autos
-
15/03/2022 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2022 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
23/02/2022 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
23/02/2022 20:08
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:27
Decorrido prazo de GABRIEL SANTANA DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ZIVANIA DOS SANTOS FERNANDES em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE MORAIS em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO SANTANA DOS SANTOS em 05/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 10:02
Recebidos os autos
-
25/10/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 03:15
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de EDINAMAR SOARES DA SILVA TORMIM em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORMIM em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 16:03
Recebidos os autos
-
20/08/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 19:53
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:53
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/08/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 20:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 15:29
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2021 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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