TJDFT - 0715236-95.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 14:54
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SILAS CAETANO RESENDE *51.***.*39-83 em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SILAS CAETANO RESENDE *51.***.*39-83 em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715236-95.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYNANE DOS SANTOS FEITOSA EXECUTADO: SILAS CAETANO RESENDE *51.***.*39-83 SENTENÇA Diante da manifestação da credora, tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/10/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/10/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/09/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SILAS CAETANO RESENDE *51.***.*39-83 em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715236-95.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYNANE DOS SANTOS FEITOSA EXECUTADO: SILAS CAETANO RESENDE *51.***.*39-83 DECISÃO Suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo do acordo.
Findo o prazo do acordo, intime-se o credor para comunicar, no prazo de 05 dias, se houve a quitação da dívida, ficando ciente de que seu silêncio importará a extinção pelo pagamento.
Intime-se o/a executado(a) acerca dos dados bancários do(a) autor(a).
I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 21:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/07/2024 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 22:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2024 04:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/07/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/06/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715236-95.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYNANE DOS SANTOS FEITOSA EXECUTADO: SILAS CAETANO RESENDE *51.***.*39-83 DECISÃO Julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar o réu Silas a pagar à autora: a) à restituição de R$ 562,50, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (17.10.2022) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (02.08.2023); b) ao pagamento de danos morais de R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir da presente data.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, houve consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD sem sucesso.
Decido.
Chamo o feito à ordem. 1.
Intimação para cumprimento da sentença Observo que o réu Silas Caetano Resende, empresário individual, foi citado por meio do telefone (62) 98313-9745, sem informar seu endereço.
Não se conseguiu, contudo, sua intimação pelo mesmo telefone para o cumprimento de sentença.
A intimação pelo correio foi expedida para os endereços Av.
Perimetral Norte, ap. 302, Torre Itaparica, Setor Cândida de Morais, Goiânia/GO e Av.
Perimetral Norte, nº 320, Setor Cândida de Morais, Goiânia/GO.
O AR para o primeiro endereço retornou assinado por terceiro, como ocorreu quando da tentativa de citação.
O AR para o segundo endereço retornou com a informação de endereço insuficiente.
A despeito da petição de ID 191110556, considero que existem outros endereços que não foram tentados nos autos, extraídos da consulta ao sistema SISBAJUD.
Note-se que a citação do réu Silas nos endereços acima foi considerada nula, razão pela qual a intimação também não produz efeitos.
Assim, tente-se a intimação do réu para cumprimento da sentença nos seguintes endereços: - R. 23 de outubro, Q. 112, Lote 10A, Jardim Nova Esperança, Goiânia/GO; - R.
Batente, Q. 140, Lote 32, Morada Do Sol, Goiânia/GO; - R.
Dom Pedro II, Q. 115, Lote 23, c. 3, Cândida de Morais, Goiânia/GO; - Av.
Central, Q. 12, Lote 09, Jardim Nova Esperança, Goiânia/GO; - R 1019 SN QD 40 LT 10 ST LAGUNA PARQUE, Trindade, Goiânia/GO.
Como se trata de empresário individual, a intimação deverá ser dirigida a Silas Caetano Resende. 2.
Do pedido de desconsideração da personalidade jurídica Requereu a autora que o cumprimento de sentença seja direcionado para Lider Turismo e Viagens Ltda.
CNPJ 52.***.***/0001-31, argumentando que todas seriam parte do mesmo grupo econômico.
Pleiteou arresto a ser feito em contas da referida pessoa jurídica.
Considero que somente é possível direcionar o cumprimento de sentença para a referida pessoa jurídica após a intimação formal de Silas Caetano Resende e com a apresentação do contrato social da pessoa jurídica, pois, em verdade, não se trata de desconsideração da personalidade jurídica, mas de reconhecimento de sucessão de empresas.
Isso porque, se o único sócio da nova pessoa jurídica é Silas Caetano Resende e ele era empresário individual quando da sentença em execução, a desconsideração apenas direcionaria o cumprimento mais uma vez para Silas.
De qualquer sorte, qualquer questão afeta à empresa Lider Turismo e Viagens somente será analisada após a intimação de Silas para o cumprimento de sentença, o que não ocorreu até a presente data.
Retire-se o sigilo das petições desta ação, eis que não estão presentes os requisitos do artigo 189, do Código de Processo Civil.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 11:23
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:23
Outras decisões
-
13/06/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/06/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de SILAS CAETANO RESENDE *51.***.*39-83 em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:22
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715236-95.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYNANE DOS SANTOS FEITOSA EXECUTADO: SILAS CAETANO RESENDE *51.***.*39-83 DESPACHO O réu Silas foi condenado nos seguintes termos: a) à restituição de R$ 562,50, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso (17.10.2022) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (02.08.2023); b) ao pagamento de danos morais de R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir da presente data.
Deflagrada fase de cumprimento de sentença, a intimação do executado para pagamento voluntário do débito resultou infrutífera em razão de ninguém ter atendido a ligação (id. 187417352).
Encaminhada intimação por AR, esta foi assinada por terceiro (id. 191067434).
Proceda, assim, à nova tentativa de intimação do executado Silas, por meio do telefone (62) 98313-9745.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, retificar a planilha do débito, sem a incidência da multa processual do art. 523, §1º do CPC/15 (uma vez que não houve a intimação do executado para pagamento voluntário), bem como dos honorários do cumprimento de sentença, tendo em vista que são incabíveis no 1º grau dos Juizados Especiais.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/02/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 22:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 20:09
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 31/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:20
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de SILAS CAETANO RESENDE *51.***.*39-83 em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 12:29
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:56
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
26/09/2023 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:43
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715236-95.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYNANE DOS SANTOS FEITOSA REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., SILAS CAETANO RESENDE *51.***.*39-83 DECISÃO 1) Indefiro o pedido ID 165843021, nos termos do art. 329, II, do CPC, eis que o réu Booking não consentiu com a alteração do polo ativo. 2) Designe-se nova data de audiência e tente-se a citação do réu Silas no telefone informado na petição de ID 161020195.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 22:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:42
Indeferido o pedido de THAYNANE DOS SANTOS FEITOSA - CPF: *13.***.*08-09 (REQUERENTE)
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715236-95.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYNANE DOS SANTOS FEITOSA REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., SILAS CAETANO RESENDE *51.***.*39-83 DESPACHO Diante da petição ID 165383035, intime-se a autora para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 22:11
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:12
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 12:34
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/05/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/05/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de SILAS CAETANO RESENDE *51.***.*39-83 em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 13:12
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/04/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/04/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:39
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 29/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
21/03/2023 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 00:17
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2023 18:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 18:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/02/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/02/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/02/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/01/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 19:32
Recebidos os autos
-
19/12/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de THAYNANE DOS SANTOS FEITOSA em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/12/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2022 11:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/11/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2022 16:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/11/2022 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/11/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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