TJDFT - 0717927-03.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JK GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717927-03.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO SANTIAGO PENNA TEIXEIRA, JORGE SANTIAGO PENNA TEIXEIRA EXECUTADO: JK GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/02/2025 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/02/2025 20:46
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de JK GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:12
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 13:35
Desentranhado o documento
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28/10/2024 13:34
Desentranhado o documento
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25/10/2024 08:15
Recebidos os autos
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25/10/2024 08:15
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO SANTIAGO PENNA TEIXEIRA - CPF: *86.***.*38-34 (EXEQUENTE), JORGE SANTIAGO PENNA TEIXEIRA - CPF: *84.***.*09-91 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Nada a prover em relação ao ID. 213747365.
Esclareço que o credor deverá recolher as custas iniciais referentes a esta nova fase, caso não seja beneficiário de gratuidade da justiça, e que em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Ademais, verifico que parte autora não juntou planilha de débitos (ID 213747366) conforme descrito na sentença, com a reforma promovida pelo acórdão.
Ou seja, a planilha de débitos deverá indicar o valor da condenação, que consiste no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deve ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da prolação da sentença e acrescidos de juros de mora 1% ao mês, desde a citação.
Tais valores serão acrescidos de honorários advocatícios de 10%.
Esclareço que a condenação restou no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser atualizado.
Este valor deverá ser utilizado como parâmetro para os honorários advocatícios.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o efetivo início ao cumprimento de sentença, com a comprovação do pagamento das custas processuais, bem como apresentar planilha de débitos conforme descrito na sentença, mediante apresentação de nova petição nos termos do art. 524 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 08:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 08:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JK GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JK GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/10/2024 12:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:07
Recebidos os autos
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24/05/2024 22:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2024 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 20:22
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:30
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JK GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:48
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de JK GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/12/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de JK GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 13:36
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:23
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 17:23
Recebida a emenda à inicial
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28/09/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2023 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2023 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 09:43
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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