TJDFT - 0717927-03.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:07
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:29
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
CONTRATO ACESSÓRIO DE FIANÇA.
MORTE DO AFIANÇADO.
DÉBITOS POSTERIORES AO FALECIMENTO.
CIÊNCIA PRÉVIA DA LOCADORA.
COMPROVAÇÃO.
INSCRIÇÃO DO NOME DOS FIADORES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
DANO MORAL IN RE IPSA.
REDUÇÃO DO VALOR. 1. É ilícita e enseja compensação por danos morais a inscrição do nome dos fiadores em cadastro de inadimplentes, pela locadora de contrato de locação comercial, quando previamente ciente da morte do locatário-afiançado, e referente a débitos posteriores ao falecimento. 2.
A inscrição indevida do nome da parte em cadastro de inadimplentes gera o dever de reparação por danos morais in re ipsa, que independem de prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofridos, o que não impede a redução do valor fixado a esse título diante das peculiaridades do caso concreto, como a permanência da inscrição por período menor que um (1) mês e a ausência de outros prejuízos suportados pela parte em decorrência do ilícito. 3.
Apelo provido. -
20/09/2024 20:33
Conhecido o recurso de JK GESTAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (APELANTE) e provido
-
20/09/2024 20:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
27/05/2024 22:00
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
24/05/2024 22:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/05/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718160-51.2023.8.07.0003
Banco Bradesco SA
Margarete Sandra de Queiroz Costa
Advogado: Grazielle Diniz Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 17:28
Processo nº 0718367-67.2021.8.07.0020
Fernando Zhou Xiang Gu
Luiz Gustavo de Castro Abreu
Advogado: Fernando Zhou Xiang Gu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2021 20:11
Processo nº 0718252-45.2022.8.07.0009
Jozefa Maria da Silva
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Rogerio Firmino da Silva Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 18:10
Processo nº 0718220-40.2022.8.07.0009
Haroldo Noleto
Banco Bmg S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 17:53
Processo nº 0717977-86.2023.8.07.0001
Edilson Moreira Lima Junior
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Janine Santana Dourado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 14:55