TJDFT - 0703352-69.2022.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 19:24
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:39
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703352-69.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINETE MUNIZ DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO BRUNO DE ARAUJO DECISÃO Nos presentes autos, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, razão pela qual o exequente nada mais requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, SUSPENDO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação/intimação desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento do cumprimento de sentença, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação/intimação desta decisão, sem manifestação do credor, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que, no caso dos autos, será de 05 anos.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de LUCINETE MUNIZ DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703352-69.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINETE MUNIZ DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO BRUNO DE ARAUJO DECISÃO O sistema SNIPER ainda é bastante incipiente e não está conectado com outros bancos de dados sendo útil apenas para a identificação de relacionamento entre pessoas jurídicas.
No presente caso, é absolutamente inútil, razão pela qual indefiro a consulta.
Indique o credor outros bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:52
Indeferido o pedido de LUCINETE MUNIZ DA SILVA - CPF: *36.***.*67-53 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703352-69.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCINETE MUNIZ DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO BRUNO DE ARAUJO DECISÃO Indefiro a expedição de ofício à Caixa Econômica para verificação do saldo do FGTS do Executado, uma vez que os créditos oriundos do FGTS "coadunam-se com a identificação de verba salarial, nos termos dos artigos 2°, § 2° da Lei n.° 8.036/90, razão pela qual são impenhoráveis, salvo quando restar comprovado que a verba executada possui natureza alimentar.” Acórdão 1357905, 07005164120218079000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no DJE: 3/8/2021.
Outrossim, incumbe ao credor a localização de bens e este Juízo já exauriu as plataformas que é obrigado a acessar.
Indique o credor, no prazo de 5 dias, bens passiveis de penhora.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:27
Indeferido o pedido de LUCINETE MUNIZ DA SILVA - CPF: *36.***.*67-53 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
13/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:33
Outras decisões
-
10/05/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 10:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/04/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/03/2023 19:30
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:30
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/03/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 23:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 20:19
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
14/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 11:08
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRUNO DE ARAUJO em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 12:33
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/11/2022 03:48
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 12:59
Recebidos os autos
-
03/11/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/10/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRUNO DE ARAUJO em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/09/2022 20:12
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 10:54
Transitado em Julgado em 19/09/2022
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO BRUNO DE ARAUJO em 19/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:34
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/08/2022 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
25/08/2022 13:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2022 00:10
Recebidos os autos
-
24/08/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 18:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/05/2022 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de LUCINETE MUNIZ DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
02/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/05/2022 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/05/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de LUCINETE MUNIZ DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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