TJDFT - 0710112-91.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710112-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a juntar aos autos o termo de compromisso ID184814679, devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 20:06:48. -
27/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:15
Publicado Edital em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 12:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:01
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO - EDITAL A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de INTERDIÇÃO/CURATELA, processo nº 0710112-91.2023.8.07.0007.
Faz saber também que ISABEL CRISTINA BOMFIM, CPF: *02.***.*95-01, brasileira, solteira, do lar, filha de Antonio da Aparecida e de Maria Francisca Gomes, nascida em 11/12/1971, foi submetida à CURATELA POR TEMPO INDETERMINADO, e que ALOISIO BONFIM FIRMINO DOS SANTOS e MARIA BONFIM DOS SANTOS foram nomeados seus curadores, conforme sentença deste Juízo, transcrita adiante em sua parte dispositiva: “SENTENÇA ...Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter ISABEL CRISTINA BONFIM à curatela, por tempo indeterminado, em razão de ser portadora de Retardo Mental Moderado – CID-10: F71.0.
Nomeio como curadores ALOISIO BONFIM FIRMINO DOS SANTOS e MARIA BONFIM DOS SANTOS, respectivamente primo e tia da requerida, a quem incumbirá administrar futuros bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil... ...Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito 06/01/2024 16:49:06”.
Pelo que se extraiu o presente edital que será publicado 3 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), com intervalo de 10 (dez) dias cada, nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, e disponibilizado no site do TJDFT.
Taguatinga/DF, 26/01/2024 16:25.
Assinado digitalmente pela MM.
Juíza.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
31/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:02
Publicado Edital em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710112-91.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico que o Ofício 38/2024 foi encaminhado eletronicamente por e-mail.
Certifico ainda que a SENTENÇA (com força de mandado de averbação) e documentos foram encaminhados pelo sistema PJE ao Cartório do 1o Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, para ciência e providências.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a parte autora intimada a assinar o termo de compromisso ID 184814679, e juntar cópia digitalizada com a assinatura nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:02
Expedição de Termo.
-
26/01/2024 17:01
Expedição de Edital.
-
26/01/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 21:57
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:11
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.767, inciso I, do Código Civil, e artigos 84 e 85 da Lei n. 13.145/15, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, e julgo procedente o pedido para submeter ISABEL CRISTINA BONFIM à curatela, por tempo indeterminado, em razão de ser portadora de Retardo Mental Moderado – CID-10: F71.0.
Nomeio como curadores ALOISIO BONFIM FIRMINO DOS SANTOS e MARIA BONFIM DOS SANTOS, respectivamente primo e tia da requerida, a quem incumbirá administrar futuros bens da curatelada e praticar atos de natureza patrimonial e negocial em nome dela.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando que a requerida não possui bens nem aufere renda, dispenso os curadores de prestar contas da administração dos bens e valores da curatelada.
Todavia, destaco que atos patrimoniais extraordinários (venda e compra de imóvel ou veículo, contratação de empréstimo bancário etc.) deverão ser precedidos de autorização judicial.
Condeno a requerida a arcar com as custas processuais, mas a exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
SALIENTO ÀS PARTES que, caso não haja interesse recursal, a declaração expressa de ciência sem recurso contribui com a celeridade processual.
Transitada em julgado: 1) intime-se o curador para prestar compromisso definitivo, nos termos do artigo 759, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) comunique-se aos órgãos competentes, como de praxe; 3) publique-se na forma do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil. -
07/01/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 16:49
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/12/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de ALOISIO BONFIM FIRMINO DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 21:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
09/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:47
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 10:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI deste TJDFT, para que proceda ao exame psiquiátrico da curatelanda, respondendo à quesitação de praxe do Juízo. -
26/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
26/07/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:55
Outras decisões
-
25/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Defensoria Pública, para atuar na qualidade de curadora especial da requerida, nos termos do art. 752, § 2º do CPC.
Após, ouça-se o MPDFT. -
20/07/2023 12:29
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:29
Outras decisões
-
19/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/07/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:36
Expedição de Termo.
-
06/07/2023 19:35
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 12:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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