TJDFT - 0714345-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714345-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte REQUERENTE intimada na pessoa de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais, ID nº 171170938, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal de Justiça (www.tjdft.jus.br), no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizado nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante de pagamento nos presentes autos. -
12/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
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06/09/2023 19:16
Recebidos os autos
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06/09/2023 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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06/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/09/2023 10:08
Juntada de Certidão
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06/09/2023 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
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31/08/2023 21:19
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO o pedido inicialmente formulado para o fim de autorizar a interessada TEREZA ALVES DOURADO a levantar os valores existentes na conta bancária judicial vinculada ao de cujus, conforme comprovante de ID 168615117.
Por conseguinte, RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO a interessada ao pagamento das custas processuais finais eventualmente devidas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. -
30/08/2023 09:25
Recebidos os autos
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30/08/2023 09:25
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
24/08/2023 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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24/08/2023 07:48
Recebidos os autos
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24/08/2023 07:48
Outras decisões
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21/08/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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21/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/08/2023 07:54
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0714345-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Certifico que juntei o protocolo do sistema SISBAJUD para transferência do saldo encontrado em nome do falecido para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a parte autora intimada acerca do resultado da consulta SISBAJUD, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
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09/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
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08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:00
Intimação
ACOLHO a emenda de ID 167460825.
PROCEDA-SE à consulta de ativos financeiros em nome do de cujus, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Caso a consulta resulte positiva, REQUISITE-SE a transferência eletrônica dos valores obtidos para uma conta bancária judicial.
Após, INTIME-SE a interessada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE a autuação, para manter exclusivamente a primeira interessada no polo ativo processual. -
04/08/2023 15:03
Recebidos os autos
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04/08/2023 15:03
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:00
Intimação
CONCEDO aos interessados o DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias para conferir fiel e integral cumprimento à determinação de emenda de ID 165836414, mediante a apresentação da certidão de inexistência de testamento em nome do de cujus (www.censec.org.br), sob pena de indeferimento da petição inicial.
No ensejo, DEVERÃO os interessados, ainda, retificar o polo ativo da ação, o qual deverá ser integralizado exclusivamente pela dependente habilitada TEREZA ALVES DOURADO (ID 167223836), consoante regra estabelecida no art. 1º da Lei 6.858/80. -
02/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:06
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/08/2023 16:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) anexar a certidão de casamento atual (30 dias) do cônjuge supérstite; 2) anexar os instrumentos de procuração outorgados pelos herdeiros JOSÉ, EDNA, BRUNO e GILSON, devidamente subscritos; 3) anexar a certidão de inexistência de testamento em nome do de cujus (www.censec.org.br); 4) anexar a certidão de dependentes habilitados expedida pela Previdência Social ou órgão empregador do de cujus.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE a autuação, para excluir o Ministério Público do cadastramento processual e tornar o processo público. -
20/07/2023 12:28
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
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19/07/2023 14:28
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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19/07/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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19/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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19/07/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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