TJDFT - 0718996-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 09:29
Recebidos os autos
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24/08/2023 09:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 15:13
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:36
Decorrido prazo de GLEISSON DA SILVA FERREIRA em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718996-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: G.
D.
S.
F.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de G.
D.
S.
F..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 165283069 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/07/2023 11:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:14
Extinto o processo por desistência
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13/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:03
Recebidos os autos
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13/07/2023 10:03
em cooperação judiciária
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12/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/07/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 08:40
Recebidos os autos
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20/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:40
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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