TJDFT - 0735026-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de PEDRO PAIVA CONSULTORIA & AUDITORIA EIRELI - ME em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 14:20
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de PEDRO PAIVA CONSULTORIA & AUDITORIA EIRELI - ME em 07/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735026-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEDRO PAIVA CONSULTORIA & AUDITORIA EIRELI - ME EXECUTADO: CONDOMINIO DO WEST SIDE RESIDENCE SENTENÇA Trata-se de processo de execução de título extrajudicial ajuizado por PEDRO PAIVA CONSULTORIA & AUDITORIA EIRELI em desfavor de CONDOMÍNIO DO WEST SIDE RESIDENCE, partes qualificadas nos autos.
Nos embargos à execução, processo nº : 0707634-25.2023.8.07.0003, foi extinta esta execução nos termos do art. 917, I e III, do CPC/2015. É o relato do necessário.
Decido.
Tendo em vista que os embargos à execução foram julgados procedentes e nos termos do art. 917, I e III, do CPC/2015, com fundamento no art. 924, inc.
III, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Custas finais pela parte exequente.
Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente em 10% do valor da causa nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se e, oportunamente, procedidos as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/07/2023 11:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:15
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 09:02
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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14/03/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2023 18:12
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 18:12
Desentranhado o documento
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14/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 10:07
Recebidos os autos
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30/01/2023 10:07
Deferido o pedido de PEDRO PAIVA CONSULTORIA & AUDITORIA EIRELI - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
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26/01/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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23/01/2023 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2022 10:30
Recebidos os autos
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19/12/2022 10:30
Declarada incompetência
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08/12/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 21:06
Recebidos os autos
-
21/09/2022 21:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/09/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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