TJDFT - 0717809-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 05:40
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 16:08
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 13:44
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
17/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/10/2024 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/09/2024 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/09/2024 06:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:35
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
03/03/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:09
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/02/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar os acusados JEFFERSON DE MEDEIROS ROCHA e JOSAFÁ HENRIQUE RODRIGUES COELHO, como incursos nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.1 – JEFFERSON DE MEDEIROS ROCHANa terceira fase de aplicação da pena, diante da reincidência do réu, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06, tornando definitiva a reprimenda em 09 anos e 04 meses de reclusão e 933 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu ser reincidente, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Não permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra, pois ainda persistem as mesmas razões que levaram à recente decisão de manutenção da custódia preventiva (ID n. 177997894), cujos fundamentos de decidir faço remissão neste momento e adoto também como parte desta sentença.
Por conseguinte, a prisão cautelar se faz necessária para assegurar a ordem pública e preservar a saúde pública.
Ademais, o réu é reincidente e foi condenado a cumprir pena em regime inicialmente fechado.2 – JOSAFA HENRIQUE RODRIGUES COELHONa terceira fase de aplicação da pena, diante da reincidência do réu, deixo de fazer incidir a causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei n. 11.343/06, tornando definitiva a reprimenda em 09 anos e 04 meses de reclusão e 933 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu ser reincidente, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Não permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra, pois ainda persistem as mesmas razões que levaram à recente decisão de manutenção da custódia preventiva (ID n. 177997894), cujos fundamentos de decidir faço remissão neste momento e adoto também como parte desta sentença.
Por conseguinte, a prisão cautelar se faz necessária para assegurar a ordem pública e preservar a saúde pública.
Ademais, o réu é reincidente e foi condenado a cumprir pena em regime inicialmente fechado.Custas pelos sentenciados, de forma rateada.Determino o perdimento dos bens apreendidos (ID n. 156800911) em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.Determino o perdimento do veículo Fiat/Uno, placas JHY-3590/DF, ano/modelo 2010/2011, em favor da SENAD, uma vez que o referido veículo era utilizado na difusão de entorpecentes, mas sem prejuízo ao terceiro de boa-fé.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
20/02/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 16:24
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 15:46
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:46
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
02/02/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:28
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/01/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
21/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 02:40
Publicado Ata em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 18:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 18:15, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:05
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 18:15, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/11/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 15:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:16
Mantida a prisão preventida
-
13/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:44
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 19:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 15:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/09/2023 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 15:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/09/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:41
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 08:51
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:36
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:36
Mantida a prisão preventida
-
02/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/07/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 12:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/06/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 09:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 10:40
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:35
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 17:52
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 17:52
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 15:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/06/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/06/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:02
Expedição de Ofício.
-
14/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/06/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 02:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:05
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:04
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 09:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
22/05/2023 23:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 10:38
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:38
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
22/05/2023 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/05/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
02/05/2023 14:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/05/2023 11:25
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
02/05/2023 11:24
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
30/04/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 11:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/04/2023 11:41
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/04/2023 11:11
Juntada de gravação de audiência
-
28/04/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:13
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/04/2023 12:13
Juntada de laudo
-
27/04/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 04:48
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
27/04/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
27/04/2023 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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