TJDFT - 0717789-87.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717789-87.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEMETRIO DA COSTA TADEU GIANIN REPRESENTANTE LEGAL: JONATHAN DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Diante dos Demonstrativos de Cálculos das Custas Finais de IDs 211222447 e 211222449, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 14:08:19. -
17/09/2024 10:54
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/09/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 22:39
Juntada de Certidão
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29/08/2024 22:39
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717789-87.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEMETRIO DA COSTA TADEU GIANIN EXECUTADO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por DEMETRIO DA COSTA TADEU GIANIN em desfavor de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA, partes qualificadas nos autos.
Considerando o comprovante de depósito e o teor da petição acostada em ID 206919981, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada em ID 206051612 em favor do exequente. (Dados bancários informados em ID 206919981) Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 12:15
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
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31/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 23:32
Recebidos os autos
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05/07/2024 23:32
Outras decisões
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24/06/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:20
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:20
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 18:44
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:49
Recebidos os autos
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22/11/2023 00:49
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:56
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/10/2023 21:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/10/2023 09:05
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 00:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 15:32
Recebidos os autos
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20/07/2023 15:32
Outras decisões
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18/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 14:34
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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