TJDFT - 0717782-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:06
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717782-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, HELAINE FERREIRA ARANTES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 11:39:27.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
16/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717782-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da inércia do réu em cumprir o despacho de ID 231532894, intime-o pessoalmente.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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03/04/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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10/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:30
Processo Desarquivado
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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24/10/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
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24/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 10:40
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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10/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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08/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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05/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 18:46
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 03:52
Decorrido prazo de PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717782-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de pedidos de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 165857968, pelos valores indicados nas planilhas de ID 187000936 e ID 189590995.
Retifique-se o valor da causa.
Ressalto que no feito passarão a tramitar dois cumprimentos de sentença, sendo o primeiro proposto por DISTRITO FEDERAL em desfavor de PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA e o segundo PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA e HELAINE FERREIRA ARANTES em desfavor de DISTRITO FEDERAL.
Incluam-se DISTRITO FEDERAL e HELAINE FERREIRA ARANTES no polo ativo e PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA no polo passivo. 1- Quanto ao cumprimento proposto por DISTRITO FEDERAL: 1.1 Concedo ao réu PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos. 1.2 Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 1.3 Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor DISTRITO FEDERAL planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 2 - Quanto ao cumprimento proposto por PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA e HELAINE FERREIRA ARANTES: 2.1 Manifeste-se o réu DISTRITO FEDERAL no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2.2 Findo o prazo sem manifestação, expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor, sendo em favor de PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA em relação às custas processuais e em favor de HELAINE FERREIRA ARANTES em relação ao honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:56
Outras decisões
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12/03/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/03/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717782-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Pretende a autora iniciar cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 165857968.
Contudo, a petição precisa ser emendada nos termos do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil tendo em vista que o cumprimento é em desfavor da Fazenda Pública, no qual não há intimação para pagamento voluntário e tampouco aplicação de multa, além de que deve ser observado o parágrafo 7°, do artigo 85, do referido código, quanto aos honorários advocatícios nesta fase.
Assim, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar ao pedido, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento e arquivamento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/02/2024 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
18/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:49
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:10
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/06/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
18/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:39
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:39
Deferido o pedido de PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-02 (RECONVINTE).
-
03/05/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/03/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de PHARMAESTHETICS DO BRASIL - INDUSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:44
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 19:24
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:29
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/11/2022 18:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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