TJDFT - 0703813-95.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
01/07/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 21:31
Recebidos os autos
-
26/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
09/04/2025 08:36
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
03/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TATIANE ALEXANDRE DIAS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 16:16
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 16:16
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:41
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
11/02/2025 10:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:47
Outras decisões
-
06/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/12/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/12/2024 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 23:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:19
Outras decisões
-
25/10/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 00:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:56
Outras decisões
-
03/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
01/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703813-95.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE ALEXANDRE DIAS REU: CARTAO BRB S/A, BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor, não havendo êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsória e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
No presente caso, a autora firmou acordo com o Banco de Brasília, o Cartão BRB e a Midway S/A, de maneira que o feito prossegue em face do BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Intime-se, pois, a autora para dizer se tem interesse na instauração do processo por superendividamento com relação às dívidas remanescentes, devendo adequar o plano aos respectivos credores.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
03/03/2024 23:17
Recebidos os autos
-
03/03/2024 23:17
Outras decisões
-
27/02/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/02/2024 21:24
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, exclusivamente em relação à MIDWAY S.A, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. -
22/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:32
Outras decisões
-
21/02/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703813-95.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE ALEXANDRE DIAS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por TATIANE ALEXANDRE DIAS em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, conforme qualificações constantes dos autos.
A autora manifestou-se pela desistência do feito em relação aos requeridos BANCO DE BRASÍLIA SA & CARTAO BRB S/A, e requereu a homologação, conforme petição de ID181104428.
A requeridos foram citados e apresentaram defesa, em que impugnaram a gratuidade de justiça e rebateram as questões de mérito.
Intimados a se manifestar acerca da desistência da requerente, assentiram com o pedido.
Decido.
Da impugnação à gratuidade de justiça.
Os requeridos sustentam que a demandante não demonstrou a contento sua situação de necessidade.
A presunção de veracidade do afirmado pelas partes é relativa, admitindo-se a elisão do benefício da gratuidade quando houver elementos nos autos dos quais o juiz possa extrair convicção nesse sentido.
Contudo, incumbe ao impugnante a comprovação dos elementos necessários para revogação da gratuidade.
A despeito dos argumentos lançados, os impugnantes não trouxeram aos autos elementos hábeis a afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prestada na petição inicial e dos documentos carreados aos autos, na forma do art. 99 do CPC.
Desse modo, REJEITO a impugnação à gratuidade conferida à requerente, mantendo o benefício.
Da desistência.
HOMOLOGO o pedido de desistência parcial formulado pela parte requerente, quanto ao BANCO DE BRASÍLIA S/A e CARTAO BRB S/A, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo, nesse ponto, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos requeridos, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Preclusa a decisão, dê-se baixa na distribuição quanto aos requeridos BANCO DE BRASÍLIA S/A e CARTAO BRB S/A.
Intimem-se.
Na oportunidade, à requerente para manifestação acerca do pedido de ID 181247987/ 181247988. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
14/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 21:50
Recebidos os autos
-
10/02/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 21:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/01/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 20:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/09/2023 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
22/09/2023 18:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2023 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/09/2023 07:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 07:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
14/08/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 19:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703813-95.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE ALEXANDRE DIAS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/09/2023 13:00, na Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
ANDREA MONTEIRO GOMES FERREIRA DE MELO -
21/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 19:18
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 19:17
Outras decisões
-
11/07/2023 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2023 19:26
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:26
Declarada incompetência
-
05/07/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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