TJDFT - 0717621-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717621-85.2023.8.07.0003 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIZA DE SOUZA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 22:33:22.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
11/09/2025 12:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717621-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIZA DE SOUZA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autores requerem a retificação dos cálculos elaborados pela contadoria judicial ao fundamento de que a sentença determinou atualização a partir de 13/3/2023, e não a data de 1º/7/2023 constante da planilha (ID 236498724).
No entanto, não houve equívoco da contadoria judicial, mas sim dos próprios requerentes.
Isso porque a contadoria apenas atualizou, para fins de expedição das requisições de pagamento, a planilha apresentada pelos autores, e não impugnada pelo réu.
Na verdade, a pretensão dos autores é a retificação da própria planilha apresentada com petição inicial do cumprimento de sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido de retorno dos autos à contadoria judicial.
Apesar disso, e tendo em vista que o pedido dos autores está de acordo com o título judicial ora executado, concedo aos autores o prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar nova planilha com base no título judicial.
Nas petições dos autores constam pedido de reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais em favor de CUSTÓDIO ALVES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 38.***.***/0001-47.
Todavia, o advogado não apresentou o contrato de honorários com a respectiva cláusula de pagamento de 20% (vinte por cento).
Diante disso, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias acima concedido, os autores deverão apresentar os respectivos contratos de honorários.
Apresentada a planilha do débito pelos autores, intime-se o réu para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, conforme teor da decisão de ID 221943710.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal, com observância de que houve fixação de honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação, conforme decisão de ID 221943710.
Em seguida, expeçam-se precatórios dos valores principais em favor dos autores.
Acaso apresentados os contratos de honorários advocatícios, os precatórios dos valores principais em favor dos autores serão expedidos com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais em favor de CUSTÓDIO ALVES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 38.***.***/0001-47, e expeça-se, ainda, requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de CUSTÓDIO ALVES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n° 38.***.***/0001-47, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalte-se que não houve expedição de requisição de pagamento neste processo, motivo pelo qual torno sem efeito o último parágrafo da decisão de ID 235358471.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:40
Indeferido o pedido de MARIZA DE SOUZA SILVA - CPF: *16.***.*98-00 (EXEQUENTE)
-
25/07/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/05/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717621-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIZA DE SOUZA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O patrono da autora informa que a requisição de pequeno valor - RPV de ID 233965980 constou erro material ao constar como credor ALVES PEREIRA & BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS, pois o corretor seria a pessoa jurídica CUSTÓDIO ALVES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme o CNPJ n° 38.***.***/0001-47.
Tendo em vista o informado, procedam-se às providências necessárias para atualização, no sistema informatizado, quanto ao nome da pessoa jurídica informado.
Após, expeça-se nova RPV e cancela-se a de ID 233965980.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/05/2025 19:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 19:54
Desentranhado o documento
-
12/05/2025 19:54
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2025 19:54
Desentranhado o documento
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12/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:59
Deferido o pedido de ALVES PEREIRA & BRITO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 38.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/04/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/03/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
07/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:05
Outras decisões
-
10/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/12/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/11/2024 05:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/11/2024 05:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/11/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2023 03:01
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:34
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 13:36
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE SOUZA SILVA - CPF: *16.***.*28-15 (REQUERENTE).
-
09/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/06/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:50
Outras decisões
-
06/06/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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