TJDFT - 0717482-19.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:38
Processo Desarquivado
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16/09/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 18:57
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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16/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717482-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: WILLIAN OLIVEIRA DOS SANTOS RIOS 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes nos IDs nº. 205979492 e 207891656, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Promova-se a retirada da restrição no RENAJUD constante no Id 189848032.
Ao Contador para o cálculo das custas processuais.
Após, intime-se a parte ré para efetuar o recolhimento das custas, na forma estabelecida na decisão monocrática de id 184487804.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF. lrp Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:45
Homologada a Transação
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20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:12
Outras decisões
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31/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717482-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: WILLIAN OLIVEIRA DOS SANTOS RIOS DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a parte exequente (Mayana) para, querendo, manifestar-se sobre a petição de ID nº. 204371674, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo se concorda com a proposta de pagamento parcelado da dívida, podendo nessa oportunidade formular os requerimentos que entender cabíveis, desde que mediante comprovação documental, sob pena de concordância tácita com os termos da petição de ID nº. 204371674.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 12:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:18
Outras decisões
-
18/07/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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16/07/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 15:22
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 15:21
Desentranhado o documento
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02/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
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25/06/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:56
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:52
Outras decisões
-
11/06/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/06/2024 21:47
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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03/06/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:41
Outras decisões
-
28/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
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27/05/2024 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
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25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
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17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717482-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO REQUERIDO: WILLIAN OLIVEIRA DOS SANTOS RIOS DECISÃO Proceda-se à transferência eletrônica da quantia de ID nº. 189848033, porquanto não foi objeto de impugnação.
Em seguida, verifico que o executado (Willian) formulou proposta de pagamento da dívida (ID nº. 195195904), com o que não concordou a exequente (Mayana), a qual apresentou contraproposta (ID nº. 196065507).
Assim, intime-se o executado (Willian) para, querendo, manifestar-se sobre a contraproposta de ID nº. 196065507, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:15
Outras decisões
-
08/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de WILLIAN OLIVEIRA DOS SANTOS RIOS em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717482-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO REQUERIDO: WILLIAN OLIVEIRA DOS SANTOS RIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$199,60) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD inseri restrição de CIRCULAÇÃO ao veículo GFB0H68/DF, RENAULT/KWID .
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira: apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias; apresentar impugnação ao veículo bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 13 de março de 2024 16:10:19. -
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de WILLIAN OLIVEIRA DOS SANTOS RIOS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:30
Publicado Edital em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717482-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO REQUERIDO: WILLIAN OLIVEIRA DOS SANTOS RIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$199,60) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD inseri restrição de CIRCULAÇÃO ao veículo GFB0H68/DF, RENAULT/KWID .
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira: apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias; apresentar impugnação ao veículo bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 13 de março de 2024 16:10:19. -
13/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/03/2024 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:13
Decorrido prazo de WILLIAN OLIVEIRA DOS SANTOS RIOS em 04/03/2024 23:59.
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10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 10:45
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:45
Deferido o pedido de MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: *96.***.*01-34 (REQUERENTE).
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03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de WILLIAN OLIVEIRA DOS SANTOS RIOS em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:25
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 12:22
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
24/01/2024 11:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2023 09:24
Juntada de Certidão
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31/07/2023 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de WILLIAN OLIVEIRA DOS SANTOS RIOS em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 23:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:14
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
01/06/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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31/05/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:56
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:52
Outras decisões
-
09/05/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/05/2023 15:47
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 15:48
Transitado em Julgado em 04/05/2023
-
04/05/2023 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
04/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:40
Homologada a Transação
-
02/05/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/05/2023 18:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 21:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 05:03
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 21:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:51
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:51
Indeferido o pedido de MAYANA DE OLIVEIRA CARDOSO - CPF: *96.***.*01-34 (REQUERENTE)
-
30/01/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:01
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2022 22:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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