TJDFT - 0717464-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 03:12
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717464-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMAO ANGELO SOBRINHO EXECUTADO: SABEMI SEGURADORA SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Parte exequente sem advogado.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/06/2024 22:38
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ROMAO ANGELO SOBRINHO em 12/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717464-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMAO ANGELO SOBRINHO EXECUTADO: SABEMI SEGURADORA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:13:44. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ROMAO ANGELO SOBRINHO em 31/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ROMAO ANGELO SOBRINHO em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:03
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:03
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ROMAO ANGELO SOBRINHO em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 18:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/09/2023 21:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/08/2023 10:09
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/08/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 31/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 19:09
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 16:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 17:02
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:20
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:17
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2023 01:37
Decorrido prazo de ROMAO ANGELO SOBRINHO em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2023 15:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/11/2022 15:28
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ROMAO ANGELO SOBRINHO em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
15/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
04/10/2022 14:59
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 13:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ROMAO ANGELO SOBRINHO em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 05:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2022 15:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 19:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/06/2022 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 16:13
Desentranhado o documento
-
12/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 17:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 13:39
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2022 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/05/2022 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 13:52
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/05/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de ROMAO ANGELO SOBRINHO em 20/05/2022 23:59:59.
-
15/05/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 10:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2022 18:11
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/04/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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