TJDFT - 0717457-06.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/11/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 15:27
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
02/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 20:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717457-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GERALDO DE SOUZA BRANCO REQUERIDO: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do depósito efetuado pela parte ré (ID 187336125), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados no prazo de 5 dias.
Na oportunidade, deverá a parte credora informar se confere quitação.
Havendo eventual débito remanescente, deverá o credor apresentar a respectiva planilha do débito integral.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 15 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 21:26
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:26
Outras decisões
-
14/03/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA BRANCO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717457-06.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GERALDO DE SOUZA BRANCO REQUERIDO: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL CERTIDÃO De ordem, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Em caso negativo, deverá de imediato apresentar planilha atualizada do valor da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis.
No mais, caso requeira a transferência dos valores depositados judicialmente (ID 187336125), deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
26/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:27
Publicado Mandado em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras.
Quadra 202, BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 2.10, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a):REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL Endereço: Rua Mena Barreto, 143, BOTAFOGO, Rio de Janeiro RJ, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22271-100 E-mail: Telefone: CARTA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA * Por meio desta carta, fica intimado(a) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL, CNPJ: 34.***.***/0001-68, para pagar o débito, conforme informações a seguir: * Número do Processo: 0717457-06.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) Autor: GERALDO DE SOUZA BRANCO Réu: REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL Valor cobrado: R$ 2.337,19, (dois mil e trezentos e trinta e sete reais e dezenove centavos). * O prazo para pagar a dívida é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
O valor deve ser atualizado até a data do pagamento.
Acesse o link https://atalho.tjdft.jus.br/guiadepagamento para emitir o boleto ou use o QR Code ao lado.
Se não houver pagamento no prazo, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida e de 10% (dez por cento) de honorários do(a) advogado(a).
Caso não concorde com o valor cobrado, peça seu(sua) advogado(a) ou defensor(a) público(a) para se manifestar (impugnar) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do fim do prazo para pagamento.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
Contatos Defensoria Pública (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videoconferência.
LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2024 16:37:19. -
29/01/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/12/2023 20:00
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:00
Outras decisões
-
15/12/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/12/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:25
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/11/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA BRANCO em 27/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 00:07
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
25/05/2023 17:32
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA BRANCO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:18
Outras decisões
-
27/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2023 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2023 00:32
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2022 13:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 20:55
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 11:59
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2022 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 15:13
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/11/2022 20:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de GERALDO DE SOUZA BRANCO em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:08
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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