TJDFT - 0717517-84.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:07
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:16
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/10/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/10/2024 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2024 15:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717517-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARGARETH RIBEIRO DINIZ EXECUTADO: FLAVIA PEIXOTO DA SILVA DESPACHO De acordo com o documento da pesquisa SISBAJUD juntado ao ID 211004144, não constam bloqueio de valores referentes à dívida executada nestes autos.
Portanto, esclareça a parte executada acerca da petição de Id 210632248, juntando o extrato da conta, se o caso.
Prazo: 05 (cinco) dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/09/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/09/2024 14:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024.
-
24/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717517-84.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARETH RIBEIRO DINIZ REQUERIDO: FLAVIA PEIXOTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:04:24.
Juíza de Direito Substituta -
19/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/07/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 19:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:21
Outras decisões
-
18/07/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
18/07/2024 09:49
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
27/05/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
14/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:51
Outras decisões
-
14/03/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:30
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
28/02/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/02/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/02/2024 08:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024.
-
06/02/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
29/01/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 13:30, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2024 02:17
Recebidos os autos
-
28/01/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
07/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
04/01/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
04/01/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
04/01/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 13:30, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2024 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2024 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 20:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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