TJDFT - 0717517-82.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 12:46
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
20/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de JESUS ELIAS DE FRANCA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717517-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUS ELIAS DE FRANCA, ALINE ALVES FRANCA LEITE, SERGIO ELIAS ALVES FRANCA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, JESUS ELIAS DE FRANCA, SERGIO ELIAS ALVES FRANCA, ALINE ALVES FRANCA LEITE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejado por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, tendo como devedor JESUS ELIAS DE FRANÇA e outros.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento.
Expeça-se o alvará/ofício de transferência do valor depositado ao ID 176810014 em favor de ADTER ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DA TERRACAP, conforme solicitado ao ID 188558763 Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717517-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESUS ELIAS DE FRANCA, ALINE ALVES FRANCA LEITE, SERGIO ELIAS ALVES FRANCA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, JESUS ELIAS DE FRANCA, SERGIO ELIAS ALVES FRANCA, ALINE ALVES FRANCA LEITE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedora a TERRACAP.
Após a expedição da RPV, a TERRACAP foi intimada para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento da RPV.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/02/2024 12:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717517-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JESUS ELIAS DE FRANCA, ALINE ALVES FRANCA LEITE, SERGIO ELIAS ALVES FRANCA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, JESUS ELIAS DE FRANCA, SERGIO ELIAS ALVES FRANCA, ALINE ALVES FRANCA LEITE DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor ANTÔNIO ÂNGELO DA SILVA NETO, atentando-se para o valor da RPV de ID 184780320 e para a petição intercorrente de ID 185378703.
O montante remanescente deverá ser restituído à TERRACAP, na forma requerida no ID 185335758.
Preclusa a presente decisão, cumpra-se as determinações supra, com o posterior arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:19
Outras decisões
-
01/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
31/01/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:12
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717517-82.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: JESUS ELIAS DE FRANCA, ALINE ALVES FRANCA LEITE, SERGIO ELIAS ALVES FRANCA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, JESUS ELIAS DE FRANCA, SERGIO ELIAS ALVES FRANCA, ALINE ALVES FRANCA LEITE DECISÃO Expeça-se a RPV.
Após o pagamento do requisitório, retornem conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:08
Outras decisões
-
24/01/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:06
Outras decisões
-
12/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 11:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:34
Outras decisões
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:21
Outras decisões
-
07/12/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/12/2023 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:05
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:05
Outras decisões
-
27/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:14
Outras decisões
-
13/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:44
Outras decisões
-
07/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 17:58
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:29
Outras decisões
-
03/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2023 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/06/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 19:41
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/05/2023 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 10:40
Recebidos os autos
-
30/04/2023 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
05/04/2023 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:25
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:30
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:31
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/01/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 22:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 22:58
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/12/2022 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:25
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/11/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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