TJDFT - 0717200-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARLON GONZALEZ MOTTA em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MARLON GONZALEZ MOTTA em 29/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717200-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: MARLON GONZALEZ MOTTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, FICA INTIMADO O QUERELANTE, MARLON GONZALEZ MOTTA, para comprovar o pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 15:03:41.
VALERIA DE FATIMA VELOSO BERNARDES RIBEIRO Diretor de Secretaria -
20/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:17
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
18/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:49
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MARLON GONZALEZ MOTTA em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:05
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:10
Publicado Ata em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 09:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PJE 0717200-56.2023.8.07.0016 Querelante: Marlon Gonzalez Motta Advogada: Nicole Dubut, OAB/DF 76.002 Advogado: Luis Felipe Diniz Bezerra – OAB/DF 50.687 Querelado: Davys Frederico Teixeira Linhares Advogado: Fabyo Barros Lima – OAB/DF 40.955 Advogada: Natália Raugusto Diniz, OAB/DF 63.158 Incidência: Art. 140 do CP ATA DE AUDIÊNCIA Videoconferência Plataforma Microsoft Teams Aos quatorze dias do mês de março de 2024, às 14h20, nesta cidade de Brasília, na sala de audiências virtual do Segundo Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, presentes a MM Juíza de Direito Substituta, Dra.
BRUNA DE ABREU FÄRBER; comigo, secretária de audiência, foi aberta a audiência, nos autos do processo judicial eletrônico nº 0717200-56.2023.8.07.0016, movido por Marlon Gonzalez Motta contra Davys Frederico Teixeira Linhares, incurso nas penas do artigo 140 do CP.
Aberta a reunião por videoconferência, a ela responderam a Dra.
Ana Paula Gonçalves Marimon Reis, Promotora de Justiça; a Dra.
Nicole Dubut, OAB/DF 76.002, advogada do querelante; o Dr.
Fabyo Barros Lima – OAB/DF 40.955, advogado do querelado; o querelante; e o querelado.
Não foram apresentadas testemunhas.
Presentes os estudantes de direito da UDF: Anna Clara Silva Alves (RGM 27073769), Nayole Dornelas Isaías (RGM 26958767) e Toni Pinto Oliveira (RGM 34152865).
A MM Juíza concedeu a palavra à advogada do querelado para fins de apresentar a Defesa preliminar prevista no art. 81, caput da Lei nº 9.099/95, tendo ela assim se manifestado: “MM Juiz, Davys Frederico Teixeira Linhares, devidamente qualificado nos autos em comento, reitera, nesta oportunidade, o inteiro teor da resposta à acusação juntada aos autos sob o ID 184384641”.
Em seguida a MM Juíza proferiu a seguinte Decisão: “Não obstante os termos da manifestação da douta defesa, não vislumbro a ocorrência de qualquer das hipóteses existentes no art. 395 do Código de Processo Penal que autorizam a rejeição da queixa-crime.
Em consequência, recebo parcialmente a queixa-crime de ID 153984637, no tocante ao delito de injúria imputado ao querelado Davys Frederico Teixeira Linhares, determinando o prosseguimento do processo.
Passo a fase de instrução do feito”.
O Ministério Público deixou de ofertar proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), uma vez que o querelante manifestou oposição à oferta de quaisquer dos benefícios despenalizadores descritos na Lei 9.099/95.
Ao final foi realizado o interrogatório do querelado DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES, brasileiro, casado, jornalista, nascido aos 26/1/1980, filho de Nora Ney Rodrigues Teixeira, inscrito no CPF nº *03.***.*97-68, residente e domiciliado à Residencial Quintas do Sol, Quadra 5, Lote 9- B, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília/DF, CEP: 71680-370, telefone: (61) 98408-6362, após ser entrevistado reservadamente por seu advogado, Dr.
Fabyo Barros Lima – OAB/DF 40.955.
Em seguida, lida a inicial de queixa-crime, passou o MM Juiz a interrogar o(a) acusado(a) na forma do art. l88 e seus números I a VIII do CPP, cujos textos são os seguintes: l) Onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta; II) As provas contra ele(a) já apuradas; III) Se conhece a vítima e as testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando e se tem o que alegar contra elas ; IV) Se conhece o instrumento com que foi praticada a infração ou qualquer dos objetos que com esta se relacione e tenha sido apreendido; V) Se verdadeira a imputação que lhe é feita; VI) Se, não sendo verdadeira a imputação, tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática da infração do crime, e quais seja, e se com elas esteve antes da prática da infração depois dela; VII) Todos os demais fatos e pormenores, que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração; VIII) Sua vida pregressa, notadamente se foi preso(a) ou processado(a) alguma vez e, no caso afirmativo, qual o juízo do processo, qual a pena imposta e se a cumpriu.
Foi o(a) interrogando(a) advertido(a) de seus Direitos Constitucionais, inclusive de poder ficar calado(a).
Interrogatório registrado pelo sistema de áudio e vídeo gravação disponibilizado na plataforma para videoconferências Microsoft Teams.
Encerrada a instrução.
As partes informaram que não têm diligências a requerer.
Pela MM Juíza foi dito: “Fica intimado, nesta oportunidade, o querelante para apresentação de alegações finais por escrito, no prazo legal, independente de publicação no DJE.
Com a juntada aos autos, intimem-se o Ministério Público e, sucessivamente, a Defesa, para apresentação de memoriais.” A Defesa e o Ministério Público manifestaram anuência em aderir ao sistema de “Juízo 100% Digital”, consoante dispõe o art. 3º, §4º, da Resolução n. 345 do CNJ.
Despacho publicado em audiência, dela saindo intimados os presentes.
Nada mais havendo a consignar, eu, Kenia de Moura Silva Cardoso, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta -
20/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 21:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/03/2024 00:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:10
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 15:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
14/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:09
Recebida a queixa contra DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES - CPF: *03.***.*97-68 (QUERELADO)
-
05/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
23/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 21:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2023 10:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
24/11/2023 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 19:34
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
31/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de MARLON GONZALEZ MOTTA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/10/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:23
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/10/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:20
Declarada incompetência
-
16/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
16/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:24
Outras decisões
-
16/06/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
16/06/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2023 02:07
Decorrido prazo de DAVYS FREDERICO TEIXEIRA LINHARES em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 16:45
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
07/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
16/05/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de MARLON GONZALEZ MOTTA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/05/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
08/05/2023 19:31
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
-
04/05/2023 01:04
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:35
Rejeitada a queixa
-
27/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
25/04/2023 01:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:34
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
14/04/2023 18:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/04/2023 23:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:49
Declarada incompetência
-
30/03/2023 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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