TJDFT - 0716962-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:59
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 19:58
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:58
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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04/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716962-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE ANDRESSA FORMIGARI FAGUNDES REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 168849593 (confirmada pelo acórdão de ID 186934861), logo após a prolação do julgado, no valor de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais), conforme guia de depósito judicial de ID 171926083, tendo a parte autora anuído com o pagamento (ID 187920732), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Todavia, não se pode olvidar que, com o retorno dos autos da Turma Recursal, a demandada depositou nova importância, desta vez no valor de R$ 2.131,26 (dois mil cento e trinta e um reais e vinte e seis centavos), a qual deverá ser a ela devolvida.
Nesse contexto, intimem-se as partes, devendo a parte DEMANDADA, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para reembolso da quantia paga a maior ora mencionada, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência do montante de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) da conta judicial para a conta indicada pela parte requerente ao ID 187920732, bem como do montante de R$ 2.131,26 (dois mil cento e trinta e um reais e vinte e seis centavos) para conta declinada pela empresa ré.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a efetivação das operações, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
27/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/02/2024 15:20
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:17
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:29
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:29
Deferido em parte o pedido de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0013-96 (REQUERIDO)
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22/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0716962-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE ANDRESSA FORMIGARI FAGUNDES REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para ciência acerca do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Havendo manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos.
Caso contrário, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/02/2024 12:01
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/02/2024 13:09
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/10/2023 12:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/09/2023 16:23
Decorrido prazo de JAQUELINE ANDRESSA FORMIGARI FAGUNDES - CPF: *41.***.*34-03 (AUTOR) em 14/09/2023.
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15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/09/2023 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de JAQUELINE ANDRESSA FORMIGARI FAGUNDES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:20
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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24/08/2023 14:57
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/08/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/08/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 02:47
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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17/08/2023 20:02
Recebidos os autos
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17/08/2023 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 08:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/07/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 11:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/07/2023 00:14
Recebidos os autos
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27/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 19:11
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:03
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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28/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 14:09
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/05/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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