TJDFT - 0709653-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PILOTO LIMA em 17/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:47
Publicado Edital em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0709653-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSA MYSTICA PARTICIPCOES E EMPREENDIMETOS LTDA - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-37 REQUERIDO: CARLOS ALBERTO PILOTO LIMA - CPF/CNPJ: *73.***.*39-15 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CARLOS ALBERTO PILOTO LIMA - CPF/CNPJ: *73.***.*39-15 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha de ID 188697902, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 6 de março de 2024.
Eu, LUANA KARLA DA CRUZ SENA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
06/03/2024 12:39
Expedição de Edital.
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04/03/2024 18:05
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 16:27
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PILOTO LIMA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para CONDENAR o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 9.670,58 (nove mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), correspondentes às mensalidades de aluguel inadimplidas referentes ao período de dezembro de 2022 até 07/07/2023 e multa contratual acessória por rescisão antecipada, acrescidas de correção monetária pelo INPC, de multa de 2% e de juros de mora de 1% ao mês, desde a data da última atualização (18/07/2023 - ID 165712030).
Em face da mínima sucumbência da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/01/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 20:05
Recebidos os autos
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12/01/2024 20:05
Julgado procedente em parte do pedido
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26/12/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/12/2023 17:17
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:17
Outras decisões
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20/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PILOTO LIMA em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 14:15
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:15
Outras decisões
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05/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PILOTO LIMA em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
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22/08/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709653-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROSA MYSTICA PARTICIPCOES E EMPREENDIMETOS LTDA REU: CARLOS ALBERTO PILOTO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da noticiada desocupação espontânea do imóvel, antes da citação da parte ré, reclassifique-se o feito para ação de cobrança de alugueis, nos termos da emenda apresentada no ID 165712027, ora recebida.
Retifique-se o valor da causa, em conformidade à petição de emenda (ID 165712027).
No mais, defiro o levantamento da caução.
Expeça-se, portanto, o respectivo alvará de levantamento em favor da parte autora, referente ao depósito de ID 160826286.
Os dados bancários já foram informados na petição retro.
Por fim, considerando que a Portaria GC 34/2021 e a Resolução nº 354/2020 do CNJ autorizam, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação de atos processuais durante o regime especial de trabalho instituído em razão da pandemia da COVID-19, DEFIRO o pedido de citação da parte requerida pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, conforme pleiteado pela parte autora (ID 165712027).
Expeça-se o mandado de citação. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/08/2023 18:15
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:41
Outras decisões
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25/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709653-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ROSA MYSTICA PARTICIPCOES E EMPREENDIMETOS LTDA REU: CARLOS ALBERTO PILOTO LIMA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a esclarecer se o imóvel locado foi desocupado, além de informar a data em que houve a desocupação.
Na oportunidade, deve rá ainda a parte autora apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
18/07/2023 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 16:29
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:29
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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