TJDFT - 0705705-48.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2023 19:34
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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17/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/11/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE ARAUJO OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LEGIANE ALVES DE OLIVEIRA FARIAS em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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25/10/2023 20:15
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:15
Indeferido o pedido de ANNA KAROLINE ARAUJO OLIVEIRA - CPF: *36.***.*39-78 (EXEQUENTE)
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23/10/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/10/2023 16:15
Recebidos os autos
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18/10/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:01
Publicado Despacho em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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29/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:30
Decorrido prazo de LEONARDO NEIVA FERREIRA DA MOTA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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31/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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28/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 13:44
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE ARAUJO OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO NEIVA FERREIRA DA MOTA em 21/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:44
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705705-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO NEIVA FERREIRA DA MOTA REQUERIDO: ANNA KAROLINE ARAUJO OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Do pedido principal Os fatos são incontroversos, eis que a autora não nega que se tenha manifestado pela impossibilidade de o autor presidir a assembleia de condomínio pelo fato de estar inadimplente.
Assim, totalmente desnecessária a oitiva de testemunhas.
Consoante artigo 20 da Convenção de Condomínio, só poderão votar e ser votados nas Assembleias Gerais os condôminos que estiverem em dia com o pagamento da taxa condominial.
Acrescenta o referido dispositivo que o direito de voto será reconhecido ao condômino que quitar as suas obrigações até o momento da instalação da assembleia geral.
O documento de ID 165145842 demonstra que, em 31.12.2022, o autor, titular da unidade 17-304 estava em débito com as mensalidades de junho, julho, setembro, outubro, novembro e dezembro.
A assembleia em que se deram os fatos narrados na inicial ocorreu em 26.03.2023.
Somente em 03.04.2023, o autor formalizou acordo (ID 165147061) para parcelamento dos valores em aberto em 18 prestações com vencimento da primeira em 10.04.2023, cujo primeiro pagamento somente ocorreu em 02.05.2023.
Isso quer dizer que o autor, no dia da assembleia, estava inadimplente e não trouxe ele qualquer prova em contrário, sendo certo que tal prova não poderia ser testemunhal, mas documental.
A requerida, portanto, nada mais fez que requerer a aplicação de dispositivo constante da convenção de condomínio, o que afasta qualquer pretensão indenizatória.
Tendo em vista que o autor propositadamente fundamentou seu pedido em alegação que se mostrou inverídica, considero que existe litigância de má-fé nos termos do artigo 80, II, do Código de Processo Civil, a qual enseja a aplicação da multa prevista no artigo 81, a qual fixo em 9% do valor atualizado da causa. 2.
Do pedido contraposto O simples ajuizamento da presente ação não gera qualquer violação aos direitos de personalidade da autora, não sendo o caso de danos morais. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedentes o pedido principal e o contraposto.
Arcará o autor com a custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, bem como com a multa por litigância de má-fé de 9% do valor atualizado da causa.
Defiro a gratuidade à ré.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:46
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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31/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/07/2023 16:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/07/2023 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO NEIVA FERREIRA DA MOTA em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 18:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705705-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO NEIVA FERREIRA DA MOTA REQUERIDO: ANNA KAROLINE ARAUJO OLIVEIRA DESPACHO 1) Se pretende a ré a gratuidade da justiça, deverá juntar aos autos comprovante de rendimentos.
Prazo de 5 dias. 2) No mesmo prazo, deverão as partes indicar suas testemunhas, informar se há parentesco e indicar expressamente o que desejam provar com a sua oitiva.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 19:35
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LEONARDO NEIVA FERREIRA DA MOTA em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:46
Decorrido prazo de ANNA KAROLINE OLIVEIRA MARINHO em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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05/07/2023 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/05/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 07:56
Recebidos os autos
-
05/05/2023 07:56
Outras decisões
-
05/05/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/05/2023 07:53
Recebidos os autos
-
05/05/2023 07:53
Outras decisões
-
04/05/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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04/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/05/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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