TJDFT - 0714976-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 13:04
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/01/2025 19:21
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:14
Outras decisões
-
26/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FREITAS em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:18
Outras decisões
-
24/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714976-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 30 dias para que a parte exequente diligencie em busca de bens da parte executada, conforme solicitado na petição de ID 186520890. Águas Claras, DF, 4 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:55
Deferido o pedido de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714976-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) SEFAZ ao ofício.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
26/01/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714976-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o ofício pleiteado pela parte credora, nos termos da petição retro. Águas Claras, DF, 28 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
30/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
30/12/2023 11:22
Outras decisões
-
19/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:48
Deferido o pedido de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-97 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/10/2023 15:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
10/09/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714976-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intimo a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
05/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE FREITAS em 01/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714976-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI REQUERIDO: CARLOS ANTONIO DE FREITAS CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
17/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de AREIA BOA COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 02/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:33
Outras decisões
-
15/05/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/05/2023 10:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 08:42
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:42
Declarada incompetência
-
24/04/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 20:16
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:16
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701597-40.2023.8.07.0016
Marcia Regina Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 14:03
Processo nº 0705986-56.2023.8.07.0020
Associacao dos Moradores do Condominio D...
Rosely Moreira Matos
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 16:49
Processo nº 0748436-08.2022.8.07.0001
Tax All Tecnologia e Consultoria Tributa...
Asc Service Seguranca LTDA
Advogado: Cristiano Teles Farina
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 17:35
Processo nº 0704673-93.2018.8.07.0001
Condominio do Ed Engenheiro Paulo Mauric...
Santa Rita Administracao de Bens LTDA - ...
Advogado: Flavio Eduardo Wanderley Britto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2018 23:35
Processo nº 0721937-50.2023.8.07.0001
Janete Goncalves da Silva
Nayara de Souza Albuquerque
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 10:02